Lei determina que bancos terão que instalar divisórias nos caixas

23O prefeito Guilherme Menezes de Andrade sancionou a Lei 2.051, de autoria do vereador Andreson Ribeiro Alves (PCdoB), “que torna-se obrigatória a colocação pelas agências bancárias de ‘divisória’, a fim de tornar sem visibilidade as movimentações ocorridas nos caixas (físicos e automáticos)”. De acordo com o projeto publicado no Diário Oficial da última quinta-feira (8), “essa medida visa a impedir que as pessoas que estão no Banco vejam o cliente que está sendo atendido, assim, conferindo mais privacidade a este e, especialmente, mais segurança”. Caso essa medida seja descumprida pela agência bancária, ser-lhe-á aplicada uma multa no valor de R$ 2 mil, devendo ser majorada em 10% de seu valor originário por cada 30 dias passados a partir da notificação. Os bancos terão o prazo de noventa dias para adotarem essa medida.

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