SSP afirma que desconhece metodologia do Atlas e aponta redução de homicídios na Bahia

Com a divulgação do Atlas da Violência 2019, que mostra a Bahia como o estado com mais registros de homicídios em números absolutos no ano de 2017, a Secretaria de Segurança Pública (SSP-BA) lembra que desconhece a metodologia utilizada na pesquisa. “Os números apresentados não são oficiais e não coincidem com os registros de mortes violentas ocorridas em 2017 na Bahia”, argumenta a pasta em nota. (mais…)

Hacker invade celular de Sergio Moro, usa aplicativos e troca mensagens por seis horas.

Um hacker invadiu o celular do ministro da Justiça Sergio Moro, nesta terça-feira (5). De acordo com o jornal Folha de São Paulo, o ex-juiz federal teve de cancelar a linha. A Polícia Federal vai investigar o caso, além disso, o setor de tecnologia da pasta foi acionado para ajudar a apurar de onde o ataque partiu. (mais…)

Curso de sobrevivência Polícial.

Foi realizado de 03 a 05 de junho de 2019, no Batalhão de Operações Especiais *(BOPE)*, Curso de Sobrevivência Policial, onde foram qualificados 20 policiais militares das Companhias Independentes de Policiamento Especializado, dentre os quaís o *TEN PM Rafael*, Oficial desta Unidade. Ao longo do curso foram abordados diversos conceitos e técnicas fundamentais para que profissionais de segurança estejam melhor qualificados e condicionados para enfrentarem situações de confronto ou iminência de confronto, em decorrência da incidência de morte de policiais, principalmente na folga do serviço.O Oficial será um multiplicador do aprendizado na Região.

Bolsonaro aprova lei de Félix Mendonça que ‘criminaliza’ fake news com penas menos duras.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (5) uma nova lei que torna crime a denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. O ato, entretanto, vetou um trecho da lei que equipara a prática à divulgação de informações falsas, como fake news, por qualquer meio.
O texto de autoria do deputado federal baiano Félix Mendonça Jr (PDT) está em vigor e já vale para as eleições municipais em 2020. De acordo com a lei, que atualiza o Código Eleitoral, está sujeito a pena de dois a oito anos de reclusão quem der origem a qualquer tipo de investigação ou processo judicial contra alguém que sabe ser inocente. (mais…)