Risco de explosão: Vazamento de gás em veículo obriga SIMTRANS a interditar avenida

Um grande susto marcou a noite desta sexta-feira (21) em Vitória da Conquista. A avenida João Pessoa devido ao risco de explosão que o veículo Ford Ka Sedan apresentava após ter sido identificado um vazamento de gás, representando perigo iminente para motoristas e pedestres.

Equipes do Sistema Municipal de Trânsito (Simtrans) e da Guarda Municipal foram acionadas rapidamente e atuaram no local para garantir a segurança da população.  A via ficou bloqueada, mas no momento é que estamos escrevendo esta reportagem, já foi liberada.

A prefeitura ainda não informou a origem do vazamento nem o estado do veículo. O incidente gerou preocupação entre moradores e comerciantes da região, que temeram uma possível explosão.

Fonte Blog do Caique Santos

STF autoriza guardas municipais a atuarem como polícia e fazerem prisões em flagrante

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (20) que as cidades podem aprovar leis para que as guardas municipais atuem em ações de segurança urbana ostensivas, como as polícias, e realizem prisões em flagrante.

De acordo com o novo entendimento fixado pelos ministros, as guardas municipais não têm poder de investigar, mas podem fazer policiamento ostensivo e comunitário e agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive realizar prisões em flagrante. Sua atuação ficará limitada ao município e será fiscalizada pelo Ministério Público.

Essas normas devem, segundo o tribunal, “respeitar limites, de forma a que não se sobreponham, mas cooperem com as atribuições das polícias Civil e Militar, cujas funções são reguladas pela Constituição e por normas estaduais”.

A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso da Procuradoria da Câmara Municipal de São Paulo, que pedia aval para que a Guarda Civil Municipal (GCM) da cidade pudesse atuar em ações ostensivas de segurança.

Agora, as outras 53 ações pendentes sobre o tema, que estão em tramitação na corte, deverão seguir a nova orientação jurídica.

O recurso que gerou a discussão questionava decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que derrubou uma norma municipal. A regra concedia à GCM da capital paulista o poder de fazer policiamento preventivo e comunitário e prisões em flagrante.

Para o TJ-SP, o Legislativo municipal havia invadido a competência do estado ao legislar sobre Segurança Pública.

Já o relator no STF, ministro Luiz Fux, frisou que a Corte já tem entendimento de que, assim como as polícias Civil e Militar, as guardas municipais também integram o Sistema de Segurança Pública.

Fux lembrou que a competência para legislar sobre a atuação das polícias cabe não só aos estados e à União, mas também aos municípios.

O voto do ministro relator foi acompanhado por oito ministros.

“Não podemos afastar nenhum dos entes federativos no combate à violência”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes.

Ele afirmou que as guardas municipais não se restrinjam à proteção do patrimônio público, mas trabalhem em cooperação com os demais órgãos policiais.

Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF). — Foto: Carlos Moura/SCO/STF
Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF). — Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Flávio Dino também defende uma interpretação ampliada do papel das guardas.

Os únicos votos divergentes foram do ministro Cristiano Zanin, acompanhado pelo ministro Edson Fachin. Para ambos, a razão que motivou a ação deixou de existir, uma vez que uma nova lei em vigor se sobrepôs à norma invalidada pelo TJ-SP.

A tese de repercussão geral firmada na Suprema Corte foi a seguinte:

“É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstas no artigo 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso 7º, da Constituição Federal.

Conforme o artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição Federal, as leis municipais devem observar normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional.”

 

CONSUMO DE ÁLCOOL CAUSOU 5 ACIDENTES NAS RODOVIAS FEDERAIS DA BAHIA DURANTE O CARNAVAL, INFORMA PRF

Não bastou o Grupo Revelação fazer a música ”Se beber, não dirija” para evitar novos acidentes de trânsito envolvendo o consumo de álcool. De acordo com dados disponibilizados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), a prática de beber e dirigir resultou em cinco acidentes em rodovias federais baianas durante o Carnaval de 2024. (mais…)

Polícia Militar apreende armas, drogas e recupera veículo roubado em Vitória da Conquista

Polícia Militar apreende armas, drogas e recupera veículo roubado em Vitória da Conquista

Foto – Divulgação / Polícia Militar

 

Na tarde desta quinta-feira (20), uma ação da Polícia Militar resultou na apreensão de armas, drogas e na recuperação de um veículo roubado no Bairro Aparecida, em Vitória da Conquista. A operação foi conduzida por policiais do PETO Motos da 78ª CIPM, que realizavam rondas na região quando receberam uma denúncia sobre um indivíduo envolvido com o tráfico de drogas na Rua Santa Ana. Ao localizarem e abordarem o suspeito, os agentes encontraram porções de substância análoga à cocaína. O homem confessou estar envolvido no crime, levando os policiais até sua residência, onde foram apreendidos: Dois revólveres calibre .38 da marca Taurus; Um suposto artefato explosivo; Um simulacro de pistola; 23 munições calibre .38; Uma faca; Oito balanças de precisão; Dois celulares; Duas barras de substância análoga à cocaína, totalizando aproximadamente 510 gramas; 62 porções da mesma substância; Diversas sacolas plásticas utilizadas para o embalo da droga e Uma motocicleta Honda CG 160 Fan preta com restrição de roubo. Diante dos fatos, o suspeito e todo o material apreendido foram encaminhados ao Distrito Integrado de Segurança Pública (DISEP)