Faltam 9 dias: saiba o que pode e o que não pode no dia do pleito

Faltam 9 dias: saiba o que pode e o que não pode no dia do pleito

Foto – Wilker Porto / Agora Sudoeste

 

Com a proximidade das Eleições Municipais 2024, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) reforça as orientações sobre o que é permitido e proibido no dia da votação. Mais de 11 milhões de pessoas no estado estão aptas a votar e devem seguir as regras que regulamentam a conduta de eleitoras, eleitores, candidatas e candidatos. A votação ocorrerá das 8h às 17h em todo o estado. Proibições – Aglomerações: Não é permitido reunir pessoas usando roupas ou portando objetos que identifiquem partidos, coligações ou federações. Manifestações coletivas ou ruidosas: Qualquer tipo de manifestação coletiva ou barulhenta é proibida. Abordagem direta e aliciamento: A tentativa de influenciar diretamente o eleitor é vedada. Distribuição de camisetas: Não pode haver a distribuição de camisetas ou outros materiais de campanha no dia da eleição. Permissões – Manifestação individual e silenciosa: O eleitor pode usar bandeiras, broches, adesivos, camisetas e dísticos de forma individual e silenciosa. Restrições para servidores da Justiça Eleitoral – Materiais de propaganda: Servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores não podem portar ou exibir qualquer tipo de propaganda de partidos, coligações ou candidatos nas seções eleitorais e nas juntas apuradoras. O descumprimento dessas normas configura propaganda irregular, conforme o artigo 39 da Lei nº 9.504/1997. Crimes – No dia da eleição, é crime usar alto-falantes ou amplificadores de som, realizar comícios ou carreatas, tentar persuadir eleitores, fazer boca de urna, divulgar propaganda de partidos ou candidatos, além de publicar novos conteúdos ou impulsioná-los. Apenas aplicativos e conteúdos já publicados anteriormente podem ser mantidos no ar. “Não é permitido usar meios de propaganda para aliciar eleitores, distribuir material de campanha, colocar jingles em circulação ou formar aglomerações com itens que identifiquem partidos, coligações ou federações. Eleitores ou candidatos que forem flagrados fazendo isso podem ser presos em flagrante”, explica o analista judiciário do TRE-BA e doutor em Ciências Sociais pela UFBA, Jaime Barreiros. Cabine de votação – Os eleitores devem votar sozinhos, exceto pessoas com deficiência. Jaime Barreiros incentiva os pais a levarem seus filhos aos locais de votação “para ensinar sobre democracia”, mas reforça que o voto deve ser realizado individualmente. No caso de pessoas com deficiência, elas podem contar com o apoio de um acompanhante de confiança, conforme prevê a legislação.

🫣Tribunal Regional Eleitoral defere candidatura de vice acusada de manter relacionamento com prefeita em Itiruçu

A candidata a vice-prefeita pela coligação ”Itiruçu seguindo em Frente”, Verônica Fernandes (União Brasil) teve sua candidatura deferida, ou seja, reconhecida legalmente pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), após ser acusada de manter uma união estável com a atual prefeita Lorena Di Gregório (Avante), que atualmente exerce seu segundo mandato.

Em decisão oficializada nesta quinta-feira, o juiz Moacyr Pitta Lima Filho, relator do caso, aponta que ”Nega-se provimento a recurso, para manter a sentença que julgou improcedente a AIRC e deferiu o pedido de candidatura, quando inexistente acervo probatório robusto a conferir certeza da alegada união estável”.

O processo teve início a partir da denúncia de Alender Correia, candidato a prefeito de Itiruçu pelo MDB, amparado no artigo da Constituição Federal que determina que cônjuges e parentes consanguíneos, de até segundo grau ou adoção, são inelegíveis no território de jurisdição do titular.

Em entrevista ao Bahia Notícias em agosto, a prefeita, Lorena Di Gregório, confirmou que ambas já haviam se relacionado no passado, porém o relacionamento nunca chegou a evoluir para uma união estável.

Corpo de Bombeiros mobiliza campanha contra trote na microrregião

Corpo de Bombeiros mobiliza campanha contra trote na microrregião de Brumado  Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A 2ª Companhia do Corpo de Bombeiros (CCB), do 7º BBM, em Brumado, está mobilizando uma campanha contra a aplicação de trotes ao número 193. Ao site Achei Sudoeste, o Subtenente Gilberto destacou que se trata de um número de emergência e prestação de socorro que não pode ser usado para brincadeiras. “É imprescindível que as pessoas só liguem em casos de emergência. Trote é crime e os responsáveis podem responder criminalmente”, alertou. Os trotes, segundo o subtenente, implicam em um deslocamento desnecessário que pode prejudicar o salvamento de uma vida que está realmente em perigo. Inaugurada recentemente na cidade, a companhia ainda possui o efetivo reduzido e os trotes mobilizam a utilização da viatura e da equipe sem necessidade. O Subtenente Gilberto ressaltou que toda microrregião é atendida e, em alguns casos, a equipe pode se deslocar por quilômetros de distância para nada. “A cidade pode ficar desguarnecida por um trote. Imagina se for um parente seu sem socorro por causa de um trote?”, apontou.