Caminhoneiro de Livramento de Nossa Senhora morre em grave acidente em Montes Claros

Um acidente nesta quarta-feira (10), na MG-122 entre Capitão Enéas e Montes Claros Minas Gerais, vitimou o caminhoneiro José Carlos Silva Souza, de 27 anos, natural de Livramento de Nossa Senhora, morador da comunidade rural de Cavaco. De acordo com informações da PRF, um caminhão colidiu frontalmente com uma carreta quando atravessavam uma ponte. O livramentense ficou preso nas ferragens do caminhão que ele conduzia, indo a óbito no local. O acidente foi registrado durante a tarde, no entanto o corpo foi retirado do local somente a noite. O condutor da carreta teve somente ferimentos leves sendo encaminhado ao Hospital de Capitão Enéas. José Carlos saiu na quarta-feira de Livramento com uma carga de contentores com manga que tinha destino Minas Gerais.

80ª CIPM prende homem com mandado em aberto pelo crime de estupro em Cândido Sales

Na noite desta quarta-feira (10), policiais militares da 80ªCIPM prenderam um homem com mandado de prisão em aberto por estupro, nas imediações do Posto Ômega, margens da BR 116, KM 900, município de Cândido Sales.

A guarnição realizava ronda de rotina na localidade mencionada, quando avistou um indivíduo em atitude suspeita. Desse modo, os militares procederam com uma abordagem. Durante o procedimento, o homem demonstrou certo nervosismo, o que chamou atenção dos policiais.

Destarte, o militares fizeram uma busca no Banco Nacional de Mandados, momento em que foi constatado um mandado de prisão em aberto em desfavor do abordado pelo crime de estupro.

Diante de tal situação, o homem, o qual não ofereceu resistência, foi conduzido para o DISEP, em Vitória da Conquista, a fim de que as medidas cabíveis fossem adotadas.

Varíola do macaco: Bahia tem 25 casos confirmados

A Secretaria de Saúde do Estadoda Bahia (SESAB) informou, nesta quarta-feira (10), 25 casos da “Monkeypox”, doença conhecida como Varíola dos Macacos. Dois deles já tinham sido informados pelas prefeituras de Feira de Santana e Xique-Xique. Os outros três novos casos são em Salvador. A maioria são homens, onde 23 foram infectados. Já a faixa etária varia entre dois meses e 45 anos. Em relação aos sintomas apresentados, os mais recorrentes são: febre, adenomegalia, erupção cutânea, cefaléia e dor nas costas. Confira abaixo os dados da doença na Bahia.

Lei obriga a cobrir marcas do Governos Federal e Estadual nas placas de obras no período eleitoral

Algumas pessoas, por desconhecer a lei, estão gravando vídeos, divulgados nas redes sociais, questionando a cobertura de marcas do Governo Federal em obras em andamento no município.

No entanto, a cobertura ou remoção das marcas dos governos é uma determinação da Lei nº 9.504 de 1997 (Lei Eleitoral), na alínea “b”, inciso VI, art. 73, reforçada pela Instrução Normativa da Secretaria de Governo da Presidência da República nº 01, de 11 de abril de 2018, que diz ser obrigação da Prefeitura retirar ou cobrir os logotipos do Governo Federal.

Assim, ao cumprir a lei, a Prefeitura evita muitas e prejuízos ao andamento das obras e projetos, bem como atende aos dispositivos relacionados às vedações a agentes públicos em período eleitoral.
O artigo 73 da Lei Eleitoral diz que nos três meses que antecedem a eleição, “com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral”.

Já a Instrução Normativa SG/PR, de 2018, na seção XI, artigo 42, diz que no ano da eleição, as placas de obras ou projetos de obras de que participe a União, direta ou indiretamente, deve ter o logotipo do governo retirado ou coberto.

A mesma instrução diz que a obrigação de remover ou cobrir as marcas, ou mesmo de retirar a placa de obra ou de projeto de obra, deve ser feita pelos “respectivos entes públicos ou privados, em decorrência de termos de contrato, convênios, parcerias ou de ajustes similares firmados com o integrante do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal (Sicom), a partir de demanda formal do órgão ou entidade responsável”.

Assim, cabe à Prefeitura de Vitória da Conquista, retirar ou cobrir os logotipos governamentais de placas de obras que estão sendo realizadas ou que serão iniciadas em Vitória da Conquista, objetos de convênios ou parcerias com o Governo Federal, bem como daquelas que têm recursos de emendas parlamentares ou são custeadas com recursos de repasses direto ao Município.

Marca da Prefeitura pode ficar

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, a lei só vale para cargos que estejam em disputa. Ou seja, como não tem eleição para prefeito este ano, não há obrigação de tirar ou cobrir o logotipo da Prefeitura. Isso só tem que acontecer no ano em que há disputa municipal, no caso, em 2024.

As prefeituras podem continuar fazendo publicidade institucional normalmente este ano, porque não há impedimento legal.

Justiça manda prender goleiro Bruno por atrasar pensão de filho

A 1ª Vara da Família, da Infância, da Juventude e do Idoso de Cabo Frio, cidade que fica na Região dos Lagos do Rio de Janeiro, mandou executar um mandado e prender o goleiro Bruno Fernandes, condenado a 23 anos de prisão pelo assassinato da modelo Eliza Samudio, pelo não pagamento de pensão ao seu filho. Os atrasos ocorrem desde janeiro de 2020.

De acordo com o Notícias da TV, hoje, a dívida está em R$ 90,7 mil. O pedido de prisão havia sido feito em maio pela mãe de Eliza, Sônia Moura, na Justiça do Mato Grosso do Sul. É ela que tem a guarda de Bruno Samudio, de 12 anos, filho de Eliza com o goleiro. De imediato, os advogados de Bruno e a sua atual mulher entraram com um pedido de habeas corpus, que foi negado no fim de julho.

Incra notifica assentados em situação irregular em Vitória da Conquista e mais 6 cidades

Cerca de 45 beneficiários de reforma agrária na Bahia foi notificado pelo Instituto Nacional de Reforma Agrária (Incra). Segundo o instituto, os citados devem justificar a exploração de 29 parcelas, e em caso de negativa, podem ser excluídos de forma permanente do Programa Nacional de Reforma Agrária. Os casos apontados ficam em Angical e Paratinga; no Oeste; Vitória da Conquista; no Sudoeste; Tucano; na região sisaleira; Santo Amaro; no Recôncavo; Itambé; no Sudoeste; e Marcionílio Souza, na Chapada Diamantina. O Incra afirmou que a iniciativa objetiva regularizar a situação ocupacional de sete assentamentos e avançar no processo de regularização fundiárias dessas áreas, com vistas à titulação definitiva. O Edital 464/2022, publicado em 8 de agosto, pode ser acessado no site do instituto federal. Os citados têm 30 dias, contados do dia do edital, para apresentar defesa. O e-mail para envio é [email protected]. As mensagens podem também serem entregues na Superintendência Regional do Incra na Bahia, no Centro Administrativo da Bahia (CAB), em Salvador.

PETÃO prende tranquino em boca de fumo em Conquista

 

Por volta das 13h30 desta terça-feira (10), uma guarnição do PETO da 77ª CIPM, estava em patrulhamento tático nas imediações do bairro Vila Elisa, e quando trafegava pela rua A, um indivíduo, ao perceber a presença da viatura, arremessou uma bolsa ao solo e abruptamente mudou de direção. A guarnição rapidamente o alcançou, deu voz de abordagem e recuperou o material arremessado. Quando verificou-se o conteúdo da bolsa, encontrou uma quantidade de substância aparentando ser maconha, e uma balança de precisão. Diante das circunstâncias, a guarnição conduziu o nacional, que já tem passagens por homicídio, roubo e estelionato para o Disep a fim de que as medidas cabíveis fossem adotadas.

*Material Apreendido:
91 cocadas de substância análoga à maconha;
01 balança de precisão;
01 aparelho celular.

 

Prefeita Sheila Lemos assina renovação de cooperação técnica com ChildHood Brasil para proteção de crianças e adolescentes

A parceria com a ChildHood Brasil que já dura três anos, foi renovada em solenidade na tarde desta terça-feira (9), no Centro Integrado de Defesa da Criança e do Adolescente. A prefeita Sheila Lemos assinou novo termo de cooperação técnica que garante a consultoria da instituição à política social implantada pelo Governo Municipal, em especial quanto à Lei Federal 13.431/2017, que assegura a escuta protegida para crianças e adolescentes que tenham sido vítimas ou testemunhas de casos de violência. (mais…)

Rede de esgoto e rede de drenagem: entenda as diferenças e promova o uso correto

O uso adequado destes equipamentos garante qualidade ambiental e saúde pública

As águas residuais dos domicílios devem ser corretamente direcionadas para a rede coletora de esgoto que integra o Sistema de Esgotamento Sanitário (SES) do município e as águas de chuva devem ser escoadas pela rede de drenagem pluvial. O SES coleta a água que é descartada pelos imóveis, seja no banho, na lavagem de roupas, de louças ou na descarga do vaso sanitário, dando-lhes destinação adequada após tratamento. Já a rede de drenagem pluvial, cuja manutenção é de responsabilidade das prefeituras municipais, permite o escoamento e direcionamento das águas de chuva por meio de galerias até rios, lagoas ou praias.
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Eleições 2022: Campanha começa em 16 de agosto; veja as regras

A propaganda eleitoral dos candidatos que disputam as eleições de 2022 será iniciada oficialmente no dia 16 de agosto.

Essa data marca ainda o início da realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou outros atos de campanha eleitoral. Fica autorizada também a propaganda na mídia impressa e na internet.

O horário eleitoral no rádio e na televisão terá início no dia 26 de agosto e vai até o dia 30 de setembro para os cargos que concorrem ao primeiro turno. O período da propaganda vai de 16 de agosto até 01 de outubro, véspera das eleições. No dia do pleito, qualquer ato de propaganda poderá ser caracterizado como crime de boca de urna.

A propaganda eleitoral é ato fundamental da campanha, um direito dos candidatos e dos eleitores, que precisam conhecer os candidatos e suas propostas para exercer o voto consciente. Os atos e divulgação obedecem a regras específicas da Lei das Eleições e quaisquer abusos serão coibidos pela Justiça Eleitoral.

Além do direito de resposta garantido por lei a qualquer candidato ofendido, a Justiça Eleitoral também pode determinar a remoção de conteúdo considerado impróprio.

A legislação eleitoral proíbe, desde 2006, a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.