retomada de shows em Salvador após autorização das autoridades devido às baixas nos casos de covid, chegou a dividir opiniões, mas foi comemorada por boa parte da população que estava com saudade dos eventos. Com a liberação, uma sequência de apresentações, de diferentes artistas locais e nacionais, foi programada, causando alvoroço entre os foliões.
No entanto, como nem tudo são flores, a parada de quase dois anos nas festas acabou pesando não só para o bolso dos artistas e empresários, mas também para o público, que parece ser destinado a pagar essa conta. Prova disso é que os preços foram lá pra cima, seja dos ingressos ou dos produtos comercializados dentro dos eventos privados.
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No último sábado (16), por exemplo, no show de Zé Vaqueiro, realizado no evento Pipa Sun Sessions, em Praia do Flamengo, os valores de itens bastante consumidos nos eventos assustaram quem pretendia curtir uma noite agradável. A reportagem do BNews teve acesso ao cardápio que contou com água e refrigerante de R$ 11, cerveja e energético de R$ 22, vodka de R$ 440 e whisky de quase R$ 500.
Vale lembrar que o ingresso para acesso à festa foi vendido a partir de R$ 150, valor aplicado no início das vendas, no primeiro lote. Posteriormente, os preços subiram ainda mais e chegaram a ultrapassar R$ 200, realidade que está sendo vista em outras festas na capital baiana. O show de Leo Santana, também no Pipa Sun Sessions, evento que ainda contará com apresentação de Xand Avião, Durval, Raí Saia Rodada e da dupla Matheus e Kauan entre os meses de novembro e dezembro, o preço é semelhante.
Por outro lado, ainda existem festas que podem ser curtidas pelo público pagando preços semelhantes aos aplicados antes da pandemia. No último dia 8, Psirico fez o ‘Psi Experimental’ com ingressos de R$ 70, a banda Parangolé no ‘Parangolé Exclusive’ teve entradas de R$ 80, entre outros eventos que ainda serão realizados.
A reportagem do BNews procurou a assessoria de imprensa do evento Pipa Sun Sessions, sobre a alta de preços citada acima, mas não obteve nenhum retorno até a publicação desta matéria. Já o Procon-BA afirmou em nota que não faz nenhum tipo de controle dos preços nesses tipos de eventos e que os valores podem sofrer variações livremente.
“O PROCON BAHIA não faz a gestão ou controle de preços de produtos devido ao princípio da livre concorrência garantido pela Constituição Federal de 88. Apenas nos casos em que a vantagem é manifestamente excessiva é que o órgão poderá requisitar informações e justificativas. Os produtos que não possuem preços regulados podem sofrer variações de acordo com o negócio de cada empresário”.
O aumento dos preços é abusivo aos olhos da Lei?
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 39, “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (…) X – elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.” No entanto, conforme esclarecimento do Procon acima, não há regra estabelecida para controle no aumento dos preços.
Por outro lado, “elevar os valores dos serviços e produtos sem justa causa pode caracterizar uma prática abusiva”, conforme destacado pelo advogado Leo Carvalho, do escritório de advocacia Dias & Carvalho. Em contato com a reportagem do BNews, ele explica que “não existe um parâmetro único que estabelece um limite para o aumento dos preços de serviços e produtos em eventos. Todavia, torna-se necessário demonstrar a “justa causa”, o motivo para elevar os preços. Assim, não é porque estamos diante de uma festa privada que pode ser estabelecido qualquer valor para os produtos e serviços ofertados”.
E exemplifica. “Morro De São Paulo é uma ilha, todos os produtos só chegam através de embarcações, o que onera em muito o valor final do produto. O insumo e mão de obra são os que determinam, na maioria das vezes, o aumento do valor final de um produto em um evento”.
Porém, Carvalho avalia que “estamos vendo um aumento na bilheteria e o preço final dos produtos nos estabelecimentos, sem uma justa causa aparente, uma vez que são bares e casas de Shows que, mesmo antes da pandemia, já comportavam a quantidade de pessoas hoje permitidas pelas normas de restrição, não justificando o aumento exorbitante, tanto na bilheteria, quanto nos preços dos produtos”.
Sendo assim, o advogado ressalta que o “consumidor pode denunciar para que os Orgãos de Defesa do Consumidor(PROCON, Ministério Público, Defensoria Pública) fiscalizem e tome as devidas providencias para combater uma possível abusividade”.