Na noite desta quinta-feira (14), policiais rodoviários federais faziam fiscalização de combate a criminalidade na altura do quilômetro 677 da BR 116, trecho do município de Jequié (BA), quando deram ordem de parada a um veículo GM/Celta, com 2 ocupantes.
Durante a abordagem foram solicitados os documentos do condutor e passageiro para uma consulta detalhada. Em seguida, os agentes realizaram os procedimentos de fiscalização e após uma revista minuciosa no veículo foram encontradas 1.067 aves silvestres das espécies conhecidas popularmente como coleira, papa-capim, trinca-ferro, canário-da-terra e pássaro preto. 9 animais já foram encontrados mortos.
Essa é a maior ocorrência do ano de resgate de pássaros e desde 01 de janeiro a PRF na Bahia já resgatou mais de 3.000 animais silvestres.
Todos os pássaros foram encontrados aprisionados e amontoados em pequenas gaiolas e em embalagens para acondicionar leite, ensejando total falta de cuidados, higiene e maus tratos. Eram transportadas de forma precária, em ambiente escuro e sem ventilação.
As aves que saíram de Montes Claros (MG) seriam levadas para Recife (PE), um percurso de mais de 1.500 quilômetros.
Na entrevista, os ocupantes do automóvel assumiram a responsabilidade pela captura ilegal dos animais. Disseram ainda que não possuíam a autorização e nem a guia de transporte para criação. E por fim informaram que lucrariam cerca de R$ 15.000 mil na comercialização.
Em seguida, foi lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e tanto o motorista como o carona irão responder na Justiça por crime contra o meio ambiente da Lei 9.605/98.
Os pássaros estavam muito debilitados e foram encaminhados para o INEMA, onde passarão por um processo de reabilitação para voltarem à liberdade. O retorno ao habitat natural nem sempre é um processo rápido. Além de tratar a saúde, os animais precisam reaprender funções básicas como voar e caçar.
A PRF alerta que as denúncias nas rodovias podem ser realizadas através do telefone 191, que funciona em todo o Brasil. A ligação é gratuita e não é preciso se identificar.
O que diz a lei
Vale ressaltar que é crime a caça predatória, o tráfico e a criação ilegal de animais silvestres.
A Lei 9.605/98 também conhecida como Lei de Crimes Ambientais, prevê as infrações, penalidades e sanções a todos aqueles que causem dano ou prejuízo aos elementos que compõem o meio ambiente, ou seja, a fauna, a flora, os recursos naturais e o patrimônio cultural brasileiro.
Os responsáveis pela criação e aprisionamento ilegal de animais silvestres, assinam o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e respondem na Justiça Criminal (JECRIM) por suas condutas praticadas contra o meio ambiente.
As penas para estes crimes ambientais são de multa de até R$ 5 mil, por animal encontrado irregularmente, e até um ano e seis meses de prisão.