77° prende boca de espuma após tentativa de feminicidio

Por volta das 04h15 desta quinta-feira (16), a Polícia Militar foi acionada para verificar uma situação de tentativa de feminicídio na Rua Líbano, Jardim Guanabara, em Vitória da Conquista. No local, os policiais constataram que uma mulher havia sido esfaqueada pelo companheiro e aguardava, fora da sua residência, o atendimento do SAMU 192, que havia sido acionado por populares. A vítima informou que o autor estaria ainda dentro da casa. A guarnição adentrou o local e verificou que o homem estava com um corte, aparentemente superficial, no lado esquerdo do peito. Ele relatou que havia tentado suicídio com a mesma faca que faca que usou contra a esposa, e ainda jogou água quente no próprio ouvido direito. O SAMU 192 se fez presente, atendeu a mulher, que foi conduzida ao HGVC com ferimentos graves, mas o autor, segundo os socorristas, não necessitaria de atendimento, pois estava com um ferimento superficial. A motivação do crime, segundo o companheiro, foi ciúmes. Ele foi conduzido ao DISEP, onde a ocorrência foi registrada e os filhos do casal foram encaminhados ao Conselho Tutelar.

 

Conquista: Ônibus estão sendo higienizados a cada viagem que passar pela estação de transbordo Herzem Gusmão

As duas empresas que atuam no transporte coletivo de Vitória da Conquista, estão de parabéns pela ação de está higienizando os ônibus a cada viagem que passam pela estação de transbordo Herzem Gusmão.A intenção é ajudar a evitar cada vez mais o contágio do coronavírus em nossa cidade.

Além da lavagem e limpeza completa de toda a frota na garagem, a ação preventiva à Covid-19 é realizada com uso de álcool 70º, feita diariamente à medida que os passageiros desembarcam dos veículos. Os prepostos limpam todos os assentos, balaústres horizontais e verticais (conhecido como pega-mão ou barras amarelas de suporte para o usuário), corrimãos dos degraus de acesso, botoeiras para pessoas com deficiência e o touch do sistema eletrônico de bilhetagem do ônibus

Está sendo colocado também dispensadores contendo álcool em gel antisséptico, um projeto de lei proposto pelo vereador Nildo Freitas (PSC), que foi aprovado na Câmara de Vereadores.

 

Foto: Arquivo do Blog

 

Parlamento Conquistense | CIPE Sudoeste é agraciada com Moção de Aplauso em Vitória da Conquista

Na sessão desta quarta-feira (15), a Câmara Municipal concedeu a Moção de Aplauso Nº 109/2021 à CIPE–Sudoeste (CAESG), pela realização do 1º Encontro de Veteranos da CAESG, no dia 20 de agosto. A autoria da moção é do vereador Subtenente Muniz (Avante). Honrado, o major Marcos Paulo Moreira Gonzaga explicou que sua a corporação busca fazer um trabalho de valorização das relações humanas e dedicou a homenagem a todos os homens e mulheres policiais da Companhia de destaque em todo o Centro Sul Baiano.

Ituaçu: Justiça determina abertura de CPI para investigar supostas irregularidades na prefeitura

Foto: Luciano Santos l 97NEWS

A Justiça de Ituaçu, em decisão de Mandado de Segurança impetrado pelo vereador Márcio Aparecido (PL), determinou na última terça-feira (14), que o presidente da Câmara de Vereadores da cidade, José Cesar (PP), abra imediatamente a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) contra o atual prefeito Phellipe Brito (PSD). Na decisão, o juiz Dr. Anderson Vinícius Gomes Nogueira determina multa diária de R$ 1.000,00 podendo a chegar a R$ 20 mil em caso de descumprimento. “Ante o exposto, extingo o feito, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para Conceder a Segurança e determinar ao Presidente da Câmara de Vereadores de Ituaçu a imediata criação da Comissão Parlamentar de Inquérito, para apurar supostas irregularidades cometidas por Phellipe Ramon Gonçalves Brito”. Segundo o magistrado, “o Prefeito Municipal de Ituaçu, na edição do Decreto Municipal nº 038/2021, publicado no Diário do Município de Ituaçu, em 03 de março de 2021, declarou situação de Emergência nas áreas da Zona Rural do Município de Ituaçu afetadas por estiagem, bem como nas Dispensas Licitatórias nº 013/2021, nº 014/2021, nº 023/2021 e nº 024/2021, pelo prazo certo de 90 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais), por dia de descumprimento, até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do art. 537 do CPC, sem prejuízo da aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça e da responsabilização por crime de desobediência.”, diz o dispositivo da decisão.