Às margens da Rodovia Santos Dumont, a BR-116, no trecho do bairro Nossa Senhora Aparecida exatamente na área do Parque Municipal Urbano Serra do Piripiri, agentes da ViaBahia Concessionária de Rodovia tem realizado um trabalho de suma importância. Ao meio dia da quinta-feira (4) os trabalhadores retiravam objetos, como papel e plástico, para evitar transtornos que são comuns em Vitória da Conquista: os incêndios. Na Reserva Florestal Poço Escuro, onde o fogo ressurge com frequência, poderia receber uma atenção por parte da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Considerando a data em que o prefeito Herzem Gusmão decretou a primeira emergência no transporte coletivo e rescindiu o contrato com a Viação Vitória, em agosto de 2018, já se passaram mais de 29 meses – ou 885 dias hoje (4). O prazo de emergência, ao fim do qual deveria ser contratada uma nova empresa, a partir de uma concorrência pública, deveria ser de apenas 180 dias. Este enredo tem três inícios.
1º. A Prefeitura deveria ter feito licitação para substituir a Viação Vitória, que teve seu contrato rescindido em agosto 2018. Optou, em um primeiro momento, por um contrato verbal com a Viação Cidade Verde, que durou cerca de um ano.
2º. Quando a Cidade Verde deixou de operar as linhas do lote da Vitória, a Prefeitura já deveria ter feito licitação para uma nova empresa, pois dava tempo. Não fez. Alugou ônibus da Viação Rosa e passou a operar diretamente as linhas. Ou quase diretamente.
3º. Depois, foi a Cidade Verde que teve de sair, em razão de decisão judicial em ação de fraude movida pelo ex-vereador Arlindo Rebouças. Isso aconteceu em outubro do ano passado. A Prefeitura, mais uma vez, optou por alugar ônibus, desta vez da Viação Atlântico.
Já a licitação se perdeu nas curvas de reuniões, audiências públicas, planos diversos feitos por consultorias e, um claro desinteresse da administração, que age livremente, sem ser incomodada por nenhum dos órgãos em encarregados de fiscalizar o cumprimento da lei e cobrar que a concorrência seja feita. A lista inclui Ministério Público, Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), Câmara de Vereadores e o Conselho Municipal de Transportes (se é que ainda existe).
Não que a administração municipal tenha deixado de fazer algo em relação à licitação para o transporte coletivo. No dia 9 de junho de 2018, dois meses antes de ser instalado o caos causado pela saída da Viação Vitória, um decreto do prefeito Herzem Gusmão, determinava ”nova licitação para o lote de transporte coletivo de passageiros, objeto do contrato de concessão nº 02/2014, firmado entre o Município e a Cidade Verde Transportes Rodoviários Ltda., em cumprimento de sentença judicial nos autos da Ação Popular nº 0501761-94.2013.8.05.0274”.
Mas, a empresa ficou por uma liminar e por manifestação de desejo do prefeito Herzem Gusmão, diante da necessidade de ter a Cidade Verde cobrindo o buraco da má gestão na relação com a Vitória. A ideia da licitação se resumiu ao decreto.
Um decreto do mesmo tipo, mas ampliando para uma licitação para a totalidade do sistema, visando substituir as duas empresas que operam com o aluguel dos ônibus, foi publicado no dia 4 de setembro do ano passado, novamente tendo como fator determinante decisão judicial na mesma ação, desta vez transitada em julgado, retirando a Cidade Verde do sistema municipal de transporte.
De lá para cá, cinco meses depois, nada mais foi feito.
O QUE DIZ A LEI
O instrumento legal que rege as licitações no Brasil é a Lei nº 8.666/93, denominada de Lei das Licitações e é ela que define os prazos para aquisição de bens e contratação de serviços, inclusive aquilo que se compra ou se contrata de forma emergencial. A 8.666/93 contém disposto que autoriza o gestor a fazer contratação bens e serviços diretamente, sem licitação.
Está no artigo 24, inciso IV:
É dispensável a licitação:
(…)
IV – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
Nada mais claro: 180 dias, sem prorrogação ou renovação. Várias decisões de tribunais superiores solidificam a restrição legal. “A contratação emergencial destina-se somente a contornar acontecimentos efetivamente imprevistos, que se situam fora da esfera de controle do administrador e, mesmo assim, tem sua duração limitada a 180 dias, não passíveis de prorrogação (art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/1993)”. Acórdão 4570/2014-Primeira Câmara. Relator: JOSÉ MUCIO MONTEIRO
“É possível a prorrogação contratual emergencial acima de 180 dias, em hipóteses restritas, resultantes de fato superveniente, e desde que a duração do contrato se estenda por lapso de tempo razoável e suficiente para enfrentar a situação emergência”l. Acórdão 1801/2014-Plenário. Relator: RAIMUNDO CARREIRO
Os exemplos de decisão utilizados acima são do Tribunal de Contas da União (TCU) e, salvo melhor juízo, não ocorre interpretação diferente, embora julgadores e, como está claro neste caso de Vitória da Conquista, o TCM da Bahia, achem argumentos para flexibilizar. Em qualquer hipótese, no entanto, a duração da emergência no transporte coletivo em Vitória da Conquista, já em 29 meses, tendo como referência a data de 28 de agosto, é no mínimo, excessiva, a merecer atenção especial dos órgãos de fiscalização, principalmente porque é sabido que há condições reais para a realização da concorrência pública.
HISTÓRICO
No dia 28 de agosto de 2018, há dois anos, quatro meses e uma semana, a Prefeitura de Vitória da Conquista anunciava o encerramento do contrato com a Viação Vitória – depois de uma série de problemas para o usuário – e a assunção, pela Viação Cidade Verde, das linhas do lote 1, que eram atendidas pela empresa que teve o contrato rompido.
A Cidade Verde assumiu de forma emergencial até que a administração municipal contratasse, por meio de concorrência pública, outra empresa para o lugar da Vitória. Sob o manto da emergência, a Cidade Verde operou as linhas do Lote 1 integralmente até o início de abril, quando recusou cinco linhas deficitárias.
Desde então, o prefeito Herzem Gusmão decidiu que a própria Prefeitura operaria as linhas do lote que era da Vitória e, aos poucos, passou a alugar ônibus da Viação Rosa, de Sinop (MT), até afastar a Cidade Verde e assumir todas as linhas do lote 1 em agosto.
Neste tempo, a relação do governo municipal com a Cidade Verde piorou e a Prefeitura se juntou, como polo passivo, à uma ação judicial que acusava a empresa e a administração anterior de fraude na licitação. O desenlace se deu no dia 4 de setembro, na sequência de decisão do Tribunal de Justiça da Bahia, que condenou a empresa na ação e determinou o fim do contrato.
Um mês depois, já com Cidade Verde completamente fora, a Prefeitura firmou novo contrato emergencial, desta feita com a Viação Atlântico, que veio da capital do estado. Como no caso da Cidade Verde e da Viação Rosa, a nova empresa foi contratada por 180 dias (seis meses), como determina a lei das licitações.
A primeira ficou um ano, a segunda passa de 17 meses operando com ônibus alugados e a terceira, contratada no dia 6 de outubro, já passou da metade do prazo definido em lei. Ficará além por quanto tempo?