A DAP é o documento para a identificação do agricultor familiar e pode ser obtido de forma gratuita tanto pelo agricultor ou agricultora familiar (pessoa física) quanto por empreendimentos familiares rurais, como associações, cooperativas, agroindústrias (pessoa jurídica).
Segundo o coordenador de promoção agropecuária, Eduardo Castro, a declaração é essencial para a garantia dos direitos aos pequenos produtores. “A DAP é a carteira de identidade do agricultor familiar. Por isso, estamos elaborando o mutirão para elevar o número de cadastros no município”, explica Eduardo.
A realização dos mutirões de DAP é uma parceria da Secretaria Municipal de Agricultura, sindicatos rurais e Superintendência Baiana de Assistência Técnica e Extensão Rural (BAHIATER).
Documentos necessários para emissão da DAP (pessoa física):
• Identidade (a identidade não pode ter mais de 10 anos de expedição;
• CPF;
• Certidão de casamento (Se for casado no civil);
• Título de eleitor;
• Carteira de sindicato em dia;
• DAP antiga;
• Carteira de trabalho;
• Caso trabalhe com carteira assinada, trazer o último contracheque, conta de energia ou conta de água;
• Caso seja viúvo(a), apresentar certidão de óbito da(o) esposa(o)
• Escritura pública ou recibo de compra e venda (registrado em cartório), ou título de posse, ou declaração de confrontantes, ou declaração de posse (assinada pelo presidente do STR com firma reconhecida, ou termo de doação (registrado em cartório), ou CEFIR.
Caso não seja proprietário da terra, é necessário levar contrato de comodato ou parceria agrícola.
Caso necessite fazer o contrato, trazer do proprietário:
• Identidade;
• CPF;
• Outros documentos;
• CNIS (o cadastro só é feito na presença da própria pessoa);
• Se possuir criação de bovinos/ caprinos/ovinos, pegar a ficha sanitária (relação emitida pela ADAB);
• Quem recebe o Bolsa Família, trazer o relatório onde consta a renda e seus beneficiários (dependentes).