A criação de uma lei da ‘Licença-menstruação’ pode trazer prejuízos ou mais dificuldades para a mulher no mercado de trabalho na visão das deputadas federais da Bahia Lídice da Mata (PSB) e Dayane Pimentel (PSL).
As deputadas se referem ao projeto de lei do deputado federal Carlos Bezerra (MDB-MT), que quer acrescentar ao artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a possibilidade de afastamento das trabalhadoras mulheres do trabalho por até três dias por mês durante o período menstrual.
Lídice acredita que a intenção do deputado foi positiva, mas fez ressalvas para que o texto, que inicialmente vem no sentido de beneficiar as trabalhadoras, acabe se tornando motivo ou desculpas para empregadores não contratarem mão de obra feminina.
“Se o empregador começar a dizer: ‘Não, não quero contratar mulher porque ela tem direito a essa licença, todo mês eu perco’. Aí pode gerar alguma dificuldade”, disse Lídice, ao defender a necessidade de deixar claro no texto a possibilidade da mulher compensar os dias faltosos.
Já a deputada federal Dayane Pimentel acredita que a lei não é necessária. Assim como Lídice, a parlamentar justificou que a lei pode colocar mais empecilhos à contratação de mulheres.
“Esse projeto pode onerar ainda mais as empresas que sofrem já com a pesada carga tributária, e esse trabalho não realizado por uma mulher em período menstrual será realizado por outra mulher que não esteja no período ou por um homem”, argumentou Dayane.
Ao reconhecer a necessidade de algumas mulheres que durante o período menstrual acabam sofrendo com fortes cólicas, enxaquecas, inchaços, fraqueza e até desmaios, Lídice defendeu o texto, mas também a necessidade de atestado médico. “Nessas situações eu acredito que deve ter a licença sim, o direito a licença, e poder recompensar em outro momento no trabalho as horas não trabalhadas”, completou a deputada.
O texto da PL 1143/2019, do deputado Carlos Bezerra, ressalta dados de uma reportagem publicada pelo jornal Folha de S. Paulo, no ano de 2016. A matéria intitulada de “Empresa britânica adota licença remunerada no período menstrual” traz dados e relatos de especialistas em ginecologia.
Segundo o emedebista, a proposta garante à mulher “um maior conforto diante das alterações que seu corpo sofre nesse período”. Em relação ao empregador o projeto assegura que ele “poderá exigir a compensação das horas não trabalhadas”.
“Assim, podemos afirmar com convicção, não haverá nenhum prejuízo para a empresa. Ao contrário, pois a empregada estará afastada no período de menor produtividade, fazendo a compensação quando sua produtividade tiver voltado ao normal”, diz ainda o texto do PL.
O texto está sob análise e aguardando designação de relator na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) na Câmara dos Deputados.