Desde o ano de 2010, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estipula a obrigatoriedade do uso de uniforme e Equipamento de Proteção Individual (EPI) durante o exercício das funções dos agentes de fiscalização de trânsito. Para cumprir a norma e dar celeridade ao processo de aquisição do fardamento, a prefeita Sheila Lemos sancionou a Lei n.º 2.466, que dispõe sobre a obrigação de servidor agente de fiscalização do trânsito adquirir, anualmente, seu uniforme com EPI e define o auxílio financeiro do município para este fim.
A lei sancionada pela gestora garante ao agente uma indenização no valor fixo de R$ 2.887,28 pela compra do fardamento
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Sheila lembrou que a indenização é uma reivindicação antiga, se tornou projeto de lei na gestão do ex-prefeito Herzem Gusmão e foi aprovada agora pela Câmara de Vereadores. “A Prefeitura encontrou uma ótima saída para os entraves burocráticos no processo de licitação dos uniformes, que dificultava a aquisição, por exemplo, de numeração específica de peças como coturnos, aos agentes. Facilita o processo de compra de um material que deve estar sempre atualizado”, disse a prefeita.
Segundo o agente de trânsito, Alex Amâncio, com a lei promulgada, a prestação do serviço não será afetada por empecilhos relativos à indumentária. “No passado, os agentes já ficaram impedidos de trabalhar pela falta de uniforme e outros equipamentos. Agora, o processo de compra facilitará muito a reposição do fardamento que, além de caro, se desgasta constantemente. Agradecemos a prefeita, que foi muito solícita à nossa causa e analisou o nosso pleito de forma técnica”, declarou.