O governador da Bahia Rui Costa ingressou na Justiça Eleitoral contra a campanha do candidato do PMDB, Herzem Gusmão, alegando que o mesmo teria levado ao ar propaganda eleitoral com “informações injuriosas, difamatórias, sabidamente inverídicas”, ferindo a sua imagem. O governador fez referência à propaganda na qual são exibidas as operações da Polícia Federal na Bahia, em especial da ação policial na sede do Partido dos Trabalhadores, em Salvador.
O objetivo do marketing eleitoral de Herzem Gusmão foi demonstrar o parentesco ideológico entre o governador e o candidato Zé Raimundo, ambos do PT. Segundo o texto, “a Polícia Federal está atrás de Rui Costa… que é amigo de Zé”. A estratégia do peemedebista foi associar seu adversário aos escândalos nacionais envolvendo a empreiteira OAS, que destinou recursos à campanha a deputado de Zé Raimundo, em 2010.
O juiz eleitoral Wander Cleuber Oliveira Lopes negou ao ex-candidato a prefeito pelo PSDB, Arlindo Rebouças, o pedido de retirada de sua imagem e voz do programa eleitoral do candidato Zé Raimundo, do Partido dos Trabalhadores, que vem explorando em várias inserções nos últimos dias uma declaração do tucano feita no primeiro turno das eleições. Arlindo Rebouças declarou então que não “confiava” no candidato Herzem Gusmão, do PMDB.
A estratégia do marketing petista se utilizou à farta da declaração de Arlindo Rebouças e mereceu da justiça eleitoral vênia para continuar bombardeando o eleitorado com a peça mais utilizada no programa de Zé Raimundo neste segundo turno das eleições. Para calçar sua decisão, o juiz argumenta que não houve uso indevido de imagem e que a propaganda apenas reproduz manifestação feita o primeiro turno. “Não há trucagem ou montagem capaz de tornar ilegal a mencionada propaganda”, afirmou.
“Não restou evidente a presença dos requisitos necessários à concessão do pleito liminar. De sorte que não há fumaça do bom direito, vez que a aparição do primeiro representante (Arlindo Rebouças) no horário eleitoral do representado (Zé Raimundo), decorre de reprodução de propaganda veiculada no primeiro turno, sem qualquer trucagem ou montagem, não sendo atingida pela proibição do artigo 54 § 1º da lei 9.504/97”, afirmou o juiz.
Ainda em sua decisão, Wander Cleuber exibe acòrdão segundo o qual “é lícito utilizar- na propaganda do horário eleitoral gratuito, imagem de candidato adversário, retirada de vídeos de campanha eleitoral anterior, para fazer-lhe crítica política com o objetivo de mostrar sua incoerência, desde que a crítica não seja sabidamente inverídica e não contenha afirmação que degrade, ridicularize ou ofenda a honra do candidato criticado”.
“Assim, pelo teor do artigo e da jurisprudência acima citados, não é permitido que nenhum filiado dos partidos que apoiam os Representantes no segundo turno e vice-versa, podem declarar ou manifestar apoio a candidato diverso daquele que o partido formalizou apoio. Não é o caso dos autos, pois não há manifestação do primeiro Representante declarando apoio aos Representados, mas apenas reprodução de programa que foi veiculado no primeiro turno”.
A assessoria jurídica do PMDB vai recorrer contra a decisão ao TRE.
Fonte: Blog da Resenha Geral
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