Prefeitura de Itambé decreta Toque de recolher nos finais de semana e outras medidas de enfrentamento à COVID-19; confira

Com o objetivo de reforçar as ações de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (COVID-19), a Prefeitura de Itambé publicou, na última terça-feira (2), o Decreto nº 112, de 01 de fevereiro de 2021 com medidas administrativas emergenciais de saúde pública.

A publicação considera a atuação da nova gestão municipal e a necessidade de uma ação integrada e coordenada entre os órgãos municipais e estaduais de Saúde, Vigilância Sanitária e Epidemiológica para monitoramento, prevenção e fiscalização das ações.

Toque de recolher nos finais de semana
Conforme o decreto, entre as disposições estabelecidas, fica determinado o toque de recolher nos finais de semana das 20h às 5h da manhã, iniciando-se na sexta-feira e terminando na segunda-feira.

Estabelecimentos devem adotar medidas para evitar o contágio
Os estabelecimentos públicos e privados devem adotar as medidas de prevenção como: uso obrigatório de máscaras; distanciamento de, no mínimo, dois metros em filas, entre funcionários, e entre estes e clientes; higienização frequente do ambiente e equipamentos de trabalho com álcool 70% ou solução de hipoclorito de sódio superior a 2%; fornecimento de álcool em gel 70% para todos e disponibilidade de condições para lavagem frequente das mãos pelos funcionários com água e sabão líquido.

Ainda como parte das determinações para os estabelecimentos é necessária a intensificação da circulação de ar natural, mantendo portas e janelas abertas, evitando a utilização de ventiladores. Nos espaços onde haja atendimento personalizado, estes devem se dar por cada funcionário para apenas um cliente por vez, onde a ocupação deve ser limitada a 50% da capacidade. Além disso, é necessário realizar o controle de fluxo, e demarcar o espaço com efetiva fiscalização.

Bares e restaurantes devem funcionar até as 20h
Em relação aos bares, restaurantes, lanchonetes e similares, o decreto estabelece o seu funcionamento até as 20 horas. Após este horário, não será permitida a permanência nas proximidades do estabelecimento para consumo. Além disso, fica autorizada a Secretaria de Saúde do Município a normatizar limitação à venda de bebida alcoólica em lanchonetes e restaurantes no Município enquanto perdurar o estado de pandemia.

Proibido aglomeração
De acordo com as medidas publicadas, fica também proibida, por tempo indeterminado, a realização de quaisquer eventos com potencial aglomeração de pessoas em toda extensão do Município. As denúncias de eventos e festas em desacordo com o decreto serão direcionadas à Guarda Civil e Polícia Militar para as providências cabíveis.

Ainda segundo o decreto, fica proibida a presença de público em locais onde estejam sendo desenvolvidas as atividades esportivas, como em campos de futebol, quadras e clubes na sede e nos distritos, sendo permitida apenas a presença dos atletas e comissão técnica. A publicação também autoriza o funcionamento de academias de ginástica, conforme as medidas a serem instituídas pela Vigilância Sanitária, inclusive referente ao limite de pessoas. As celebrações religiosas em igrejas, templos ou similares estão autorizadas somente do período entre as 07 e 20 horas, observando-se todas as medidas sanitárias dispostas.

Em relação aos enterros e velórios, estes deverão restringir a dez o número máximo de pessoas simultaneamente, limitados em uma hora de duração, vedada a aglomeração de pessoas no entorno das dependências do velório. Também fica proibido o fornecimento e consumo de alimentos no espaço, podendo ser oferecido pela empresa funerária somente o café e chá em copos descartáveis, observadas às recomendações de higienização do Ministério da Saúde.

Ainda conforme as determinações publicadas, as Unidades Básicas de Saúde continuarão em pleno funcionamento, em horário habitual, priorizando o atendimento de urgência e enfermagem.

As medidas estabelecidas no decreto serão reavaliadas pela gestão e representantes dos segmentos da sociedade no prazo de 15 dias, para manutenção ou suspensão dos seus efeitos, estando autorizado às Secretarias de Saúde e de Administração e suas coordenações vinculadas e, principalmente, à Guarda Civil Municipal promoverem ações de fiscalização diária e apuração de denúncias relacionadas.

 

Fonte:, Itambé Agora

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