Na tarde desta segunda-feira (1º), a prefeita em exercício, Sheila Lemos, recebeu no Gabinete Civil representantes do Sindicato dos Empregados do Comércio de Vitória da Conquista (SECVC), Sindicato do Comércio Varejista de Vitória da Conquista (SincomércioVC) e da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL). Eles discutiram o adiamento do feriado do Dia do Comerciário, que seria concedido na segunda-feira de carnaval, 15 de fevereiro.
A Prefeitura, que já havia decidido, na última sexta-feira (29), a mudança da data para as repartições públicas municipais, solicitou a presença dos dirigentes pela preocupação iminente de possíveis aglomerações e deslocamentos em viagens, que superlotariam outras localidades. Dessa forma, para este ano, o Dia do Comerciário, que seria usufruído no dia 15, será adiado para outra data no segundo semestre de 2021.
Segundo o presidente do SincomércioVC, João Luiz dos Santos, a medida acontece de forma excepcional devido à pandemia. “Nossa preocupação é estabelecer este controle, para evitar que um feriado prolongado ocasione aumentos dos índices da doença. Este momento é crucial para evitar a disseminação da Covid, e por isso o feriado do Dia do Comerciário será direcionado para um momento de maior equilíbrio dos casos de Covid”, afirmou o presidente.
Para a prefeita em exercício, o apelo do Sindicato é completamente compreensível para a manutenção da abertura gradual das atividades econômicas da cidade. “Os nossos números são bons, e precisamos manter as medidas, com um certo sacrifício, até que os índices de contaminação abaixem ainda mais e tenhamos maior cobertura vacinal. Neste momento, o ponto mais importante é a saúde da nossa população”, declarou Sheila.
Por telefone, o presidente do (SECVC), Joir Sala, ratificou que, em acordo realizado entre as partes, foi assinado um Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho que prevê que o feriado do Dia do Comerciário seja comutado pelo dia do aniversário do trabalhador. “Se a data de aniversário do empregado coincidir com um domingo ou feriado, ou o aniversário do empregado for entre os dias 01/01/2021 a 15/02/2021, esta folga deverá ser concedida em outro dia útil de trabalho, em comum acordo entre empregado e empregador, até o dia 30/06/2021”, complementa Joir.