Desembargadora derruba solicitação de juiz para realização de réveillon em Porto seguro

A desembargadora Cinthya Maria Pina Resende, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), suspendeu nesta terça-feira (28) a eficácia da decisão expedida na última segunda-feira (28) pelo juiz Rogério Barbosa, da comarca de Porto Seguro, que autorizava a realização de festas de Réveillon na cidade com até 200 pessoas.

Advertisement