Quando duas pessoas decidem se casar, elas não pensam que um dia poderão se separar. Contudo, é preciso ser realista: casamentos acabam e o seu pode ser um deles. Por isso, tomar algumas decisões prévias à união podem te poupar dores de cabeça no futuro.
Uma dessas decisões é a celebração de um pacto antenupcial, que define qual será o regime de bens que regulará a união de vocês. Este documento é um contrato solene e condicional, uma vez que, obrigatoriamente, ele deve ser realizado via escritura pública, além de só ter eficácia após a realização do casamento.
Além disso, menores de idade precisam da autorização do representante legal para realizar o pacto antenupcial.
O Código Civil brasileiro define quatro regimes de bens que podem ser adotados através do pacto antenupcial, são eles:
Comunhão Parcial de Bens;
Comunhão Total de Bens;
Separação Total de Bens;
Participação Final nos Aquestos.
Comunhão Parcial de Bens
Os bens adquiridos durante o casamento pertencem ao casal. Assim, em caso de separação, eles serão divididos igualmente entre os cônjuges
Comunhão Total de Bens
Todos os bens que foram adquiridos antes e durante o casamento pertencerão ao casal. Logo, todos os seus bens, sejam eles anteriores ou posteriores ao casamento, serão divididos igualmente entre você e seu cônjuge.
Separação Total de Bens
Você só tem direito ao que adquiriu. Assim, em caso de separação, cada cônjuge fica com os bens que estão em seu nome.
Participação Final nos Aquestos
Neste regime, mais de um tipo de regime de bens é combinado. Assim, vocês podem misturar regras da comunhão parcial de bens e da separação total de bens, por exemplo.