As contas do prefeito de Itapetinga, Rodrigo Hagge Costa, do Movimento Democrático Brasileiro, referentes ao Exercício 2018, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. O processo foi julgado nesta quarta-feira (14) e apresentou como principal irregularidade a extrapolação do limite máximo para despesa com pessoal. O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, multou o gestor em R$ 64.800,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução dessas despesas ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O prefeito também foi multado em R$ 7 mil pelas falhas identificadas no relatório técnico.
No exercício, os gastos com pessoal alcançaram o montante de R$91.319.393,99, que corresponde a 63,52% da receita corrente líquida do município, superando em muito o limite máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O conselheiro Raimundo Moreira acompanhou o voto do relator pela rejeição, mas se manifestou pela aplicação da Instrução TCM nº 03, que reduz esse percentual para 60,86% quando excluídos os gastos com os programas federais. A manifestação foi seguida pelos conselheiros José Alfredo Dias, Alex Aleluia e Cláudio Ventin. O conselheiro Fernando Vita seguiu o relator pela não aplicação da instrução.
O relatório técnico registrou, ainda, reincidência na omissão da cobrança da dívida ativa; reincidência na existência de déficit orçamentário; não disponibilização do acesso às informações referentes às receitas e despesas do município no Portal de Transparência da Prefeitura; omissão na cobrança de nove multas (R$209.520,00) e nove ressarcimentos (R$492.625,27) imputados a agentes políticos do município; falhas em contratos administrativos e na instrução de processos de pagamento; e apresentação de 18 processos licitatórios e de inexigibilidade e dispensa de licitação após o prazo regimental.
O município apresentou uma receita arrecadada no montante de R$146.657.451,09 enquanto as despesas empenhadas corresponderam a R$147.855.927,48, revelando déficit orçamentário da ordem de R$1.198.476,39.
Cabe recurso da decisão.
Fonte:Blog do Anderson