A Medida Provisória com as regras do pagamento da prorrogação Auxílio Emergencial foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (3). O texto proíbe que alguns dependentes recebam o benefício. Detentos em regime fechado e residentes no exterior – que chegaram a receber parcelas de R$ 600 antes de serem excluídos do programa – também não terão direito. A prorrogação por mais 4 meses no valor de R$ 300 foi anunciada na terça-feira (1) pelo presidente Jair Bolsonaro. A MP provisória desta quinta define as quatro parcelas extras como auxílio emergencial residual.
A MP estabelece que não irá receber as novas parcelas quem: Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial; Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família); Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos; Mora no exterior; Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil; No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil; Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima; Esteja preso em regime fechado; Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes e Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal.