Unidos pelo casamento, separados pela pandemia:Divórcios crescem 50% na Bahia após início de atos online pelos Cartórios de Notas

Após quatro meses completos de quarentena, a Bahia viu crescer em 50% o número de divórcios consensuais realizados pelos Cartórios de Notas entre os meses de maio e junho deste ano. O aumento das dissoluções de matrimônios coincide com a autorização nacional para que os atos notariais de escrituras — divórcios, inventários, partilhas, compra e venda, doação — e procurações possam ser feitos de forma remota, por videoconferência por meio da plataforma única (veja aqui). Publicado em 26 de maio deste ano, mas com entrada efetiva em funcionamento no mês de junho, o Provimento nº 100, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça, disciplinou a realização de atos à distância pelos Cartórios de Notas de todo o País. Desta forma, atos de divórcios consensuais e que não envolvam menores, passaram a ser resolvidos de forma mais prática e rápida, sem a necessidade de deslocamentos ou encontros entre as partes, que podem praticar o ato em ambientes separados, ao mesmo tempo ou em momentos distintos, utilizando inclusive o aparelho celular. Em números absolutos, os divórcios consensuais passaram de 50 no mês de maio para 75 em junho deste ano, com crescimento registrado em 24 Estados brasileiros. Importante destacar que logo no início da pandemia, o número de atos praticados em Cartórios caiu drasticamente no mês de abril em razão de restrições ou redução de horário de funcionamento online e presencial, além da diminuição das equipes de atendimento. Em maio iniciou-se a efetiva retomada nos atendimentos, que se consolidou em junho, coincidindo com a retomada das atividades em muitas cidades. Para realizar o divórcio em Cartório de Notas o casal deve estar em comum acordo com a decisão e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes. O mesmo processo pode ser realizado online a partir da plataforma e-Notariado, onde o casal, em posse de um certificado digital emitido de forma gratuita no Cartório de Notas, poderá declarar expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião.

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