Entrega na primeira etapa foi marcada por tranquilidade; expectativa é de que esse clima permaneça nesta segunda fase
Etapa vai começar por escolas da área rural
A partir da próxima segunda-feira (6), a Secretaria Municipal de Educação (Smed), vai dar início à segunda etapa de distribuição dos kits de Alimentação Escolar para as unidades que integram a Rede Municipal de Ensino. Desta vez, a entrega vai começar pelas escolas da zona rural. Primeiramente, as nucleadas, a Escola Municipal da Baixa da Fartura e as que compõem o Círculo Escolar Integrado (CEI) de Inhobim.
Na primeira etapa, a Smed distribuiu para escolas e creches aproximadamente 39 mil kits aos pais ou responsáveis dos alunos devidamente matriculados na Rede. Destes, 9.789 foram destinados às unidades da área rural.
“Neste momento de grave crise mundial de ordem sanitária e de saúde, continuamos a cumprir o que está disposto em lei federal, no que concerne à distribuição dos kits de alimentação escolar aos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino. Fizemos isso na primeira etapa e agora vamos para o segundo momento, no entendimento de que temos que preservar primeiro a saúde de todos os nossos alunos, professores e equipes escolares, ao fazermos esta distribuição de forma segura, com todo cuidado e zelo”, enfatizou o secretário de Educação, Esmeraldino Correia.
Assim como aconteceu na primeira etapa, todo o plano de logística relacionado à distribuição dos kits foi elaborado pela Coordenação de Alimentação Escolar, ligada à Smed, e aprovado pelo Conselho Municipal de Alimentação Escolar. A família que tiver até dois filhos matriculados vai ter direito a um kit. Para as famílias que tenham de três a cinco filhos matriculados, serão entregues dois kits.
A comunicação a respeito da distribuição dos kits, mais uma vez, será feita previamente e de forma ordenada pela direção das unidades escolares aos pais ou responsáveis. A medida visa cumprir as recomendações dos órgãos de saúde quanto a evitar a aglomeração nas unidades, garantir o distanciamento necessário e resguardar a saúde de todos os envolvidos no processo.
A distribuição dos kits alimentares, com gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), em caráter excepcional, em razão da pandemia, atende a Lei Federal nº 13.987/2020 e a Resolução nº 02/2020 do PNAE.