Na última quinta-feira (18), o município de Brumado foi notificado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) a respeito da decisão que determina o fechamento do comércio não essencial. A decisão, expedida no último dia 16 pela desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, determina a suspensão da eficácia dos decretos municipais nº 5.262/2020 e nº 5266/2020, que estabeleciam a liberação para o funcionamento do comércio local não essencial. Foi deliberada ainda a multa diária de R$ 5 mil em caso de não cumprimento, limitada a R$ 50 mil. A prefeitura ainda não havia sido notificada da decisão e, por isto, o comércio não essencial, tais como salões de beleza, lojas de conveniência, bares restaurantes, cultos religiosos, entre outros, ainda continuam em funcionamento normalmente. Em entrevista a rádio Alternativa FM, o procurador do Município, Acioli Viana, disse que a prefeitura terá de cumprir a decisão judicial. “No entanto, como ela não tem um prazo determinado, você utiliza o prazo de lei, que é de cinco dias. Analisando a decisão, sentimos necessidade de alguns esclarecimentos”, afirmou. Segundo Viana, “o Jurídico ainda está decidindo se entrará com um embargo de declaração a fim de cobrar esses esclarecimentos e recorrer do mérito da questão”. Enquanto o prazo não expira, o comércio continuará aberto, pelo menos até a próxima semana.
Brumado: Após ser notificada, prefeitura disse que vai buscar reverter determinação de fechamento do comércio
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