O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) determinou a suspensão temporária dos efeitos de alguns artigos dos Decretos (nº 5.259/2020, nº 5.262/2020 e nº 5266/2020), expedidos pelo Município de Brumado. Esses Decretos, conforme destaca a Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, autorizam, na cidade, o funcionamento do comércio em geral, varejista ou atacadista, incluindo-se conveniências, feiras livres, distribuidora de bebida, lojas de produtos, templos religiosos, salões de beleza, barbearia, academias e similares, bares, restaurantes, dentre outros. Desse modo, o Tribunal entendeu por melhor que esses artigos, que autorizam o funcionamento das atividades não essenciais, sejam, por enquanto, suspensos. Portanto, esse tipo de comércio deverá ser fechado novamente. A Desembargadora destaca, ainda, que a flexibilização instituída pelos Decretos municipais, liberando a abertura e funcionamento de serviços considerados não essenciais, coloca em risco todo um esforço que vem sendo adotado pelas autoridades públicas no sentido de diminuir o avanço da pandemia do Coronavírus no Estado da Bahia e por conseguinte proteger a saúde e a vida de centenas de pessoas. A decisão do Tribunal de Justiça se deu em Ação Civil Pública coletiva ajuizada pela Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA) no intuito de defender interesses que excedem a individualidade. Caso não cumpra as exigências estabelecidas, a Prefeitura terá de pagar multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil. Segundo apurou o site 97NEWS, a prefeitura irá recorrer.
Tribunal de Justiça da Bahia determina fechamento do comércio não essencial em Brumado
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