As empresas de telefonia não podem suspender ou interromper o fornecimento dos serviços de telefonia fixa e móvel ao longo do período de emergência de saúde relativa ao novo coronavírus (covid-19). Além disso, devem restabelecer os serviços no prazo de 24 horas para os consumidores que tiverem sofrido corte por inadimplência. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) comunicou a todas as prestadoras de telefonia fixa e móvel para que cumpram decisões dos dias 2 e 7 deste mês, que proíbe o corte dos serviços por falta de pagamento. O pedido foi para proibir o corte de telefonia aos consumidores residenciais ao longo do período de emergência de saúde relativa à covid-19. No comunicado às empresas, a Anatel informa que defendeu a improcedência do pedido formulado pelo Idecon, apontando, especialmente, a impossibilidade de a agência proceder a suspensão do fornecimento de serviços de telefonia aos consumidores, por essa atribuição ser das prestadoras. A Anatel disse ainda que para esclarecer aspectos da decisão, a agência interpôs embargos de declaração, dirigidos ao juízo do caso. Embora não tenha ainda julgado os embargos de declaração, o juízo já esclareceu os principais pontos levantados pela Agência, deu prazo de 48 horas para o cumprimento da decisão e estabeleceu multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. A decisão é válida para todo o território nacional.
Anatel comunica telefônicas que não interrompam serviço a inadimplente durante pandemia
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