Essas têm sido perguntas constantes e muito válidas. O auxílio emergencial goza de muita urgência para quem vai receber os valores. É o pão na mesa do trabalhador informal e o sustento de muitas famílias em situação de risco.
A forma e as respectivas datas de pagamento do auxílio emergencial com valores não inferiores a R$ 600,00 serão divulgadas após a sanção presidencial do projeto de lei (PL 1.066/2020) que seguiu ontem para o Presidente da República e a consequente publicação da legislação no Diário Oficial da União.
O Projeto de Lei faz alterações na Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, conhecida como LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social, que já garante o auxílio social, inclusive muito utilizada para garantir aos portadores de necessidades especiais e aos idosos que não possuem meios de prover o seu sustento, através do benefício conhecido por BPC (Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social).
A forma como os pagamentos serão feitos ou como se dará a operacionalização da legislação deverá ser informada à população pelo governo, acredito que por medida provisória. Opinião minha. No momento, todos devem aguardar a sanção do projeto de Lei e a sua publicação para a partir daí saber quais serão os próximos passos de cada um.
Marivanda Moura Santos – Advogada