Decretos publicados hoje (18) protegem, entre outras, a população idosa de Vitória da Conquista

A Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista publicou dois Decretos no Diário Oficial, nesta quarta-feira (18), apresentando novas medidas de prevenção ao Coronavírus.

Decreto 20.193
A Prefeitura Municipal suspende as atividades de alguns estabelecimentos, normatiza o número de passageiros no transporte coletivo e a higienização dos ônibus, além da renovação dos cartões de benefícios de gratuidade do sistema de transporte público.

• As atividades em academias de ginástica, cinemas, teatros e demais casas de espetáculos ficarão suspensas por 15 dias corridos. O não cumprimento será caracterizado como infração à legislação municipal e o infrator estará sujeito às penalidades aplicáveis.
• Já as empresas que operam no transporte coletivo urbano e rural deverão limitar a lotação dos veículos ao número de assentos. Não será permitido transportar passageiro em pé.
• As viações de ônibus coletivos municipais deverão observar também os procedimentos sanitários recomendados pelas secretarias de Mobilidade Urbana e de Saúde para realizar a higienização dos veículos com produtos saneantes.
• Além disso, foi determinada a renovação automática por mais três meses dos cartões de benefícios de gratuidade do sistema de transporte público com vencimento a partir do mês de março, não sendo necessário comparecimento para renovação do benefício nos órgãos responsáveis. O objetivo é evitar que os idosos saiam de casa para renovar seus cartões. Assim, evita-se aglomerações e filas para este público que está classificado como grupo de risco em relação ao Covid-19.

Decreto 20.194
O Decreto 20.194 informa as disposições sobre o trabalho telepresencial (home office) para servidores municipais inseridos no grupo de risco, no período de 30 dias, entre outras definições.
O documento informa as três categorias compreendidas como grupo de risco, sendo elas:

• I – idosos, com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos);
• II – gestantes; e
• III – portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico. Os servidores que atendem tais requisitos deverão cumprir sua jornada de trabalho em casa, no período determinado.

Na última segunda, o prefeito já havia publicado o Decreto 20.190 também com medidas de prevenção que passaram a valer a partir de hoje (18).

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