A sanção das reformas na legislação penal apelidadas de “pacote anticrime” regulamentou vários pontos do instituto da delação premiada. Um deles, especificamente, endurece as regras para delatores. O parágrafo 3º do artigo 3º-C diz que o delator “deve narrar todos os fatos ilícitos para os quais concorreu e que tenham relação direta com os fatos investigados”. Ou seja: ele não pode mais “engordar” o acordo revelando crimes que não estejam relacionados diretamente à investigação em curso. A Procuradoria-Geral da República já tinha sugerido que o presidente vetasse esse trecho na lei. Em nota técnica encaminhada à Presidência, o órgão tinha alegado que o dispositivo protegia “criminosos habituais” e impedia “que se avance sobre crimes praticados por eles”, já que “uma das principais razões dos expressivos resultados de grandes operações foi a possibilidade de realizar acordos de colaboração premiada que levaram a descoberta de vários crimes sem relação com os fatos inicialmente investigados”. Mas o resultado prático foram casos como o da delação premiada do ex-senador Delcídio do Amaral. Diversos de seus relatos foram de acontecimentos dos quais ele não participou ou apenas ficou sabendo. Ou ainda o caso do ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil Antonio Palocci, que teve sua proposta de delação rejeitada pelo Ministério Público porque diversos dos fatos podiam ser encontrados no Google. A delação de Delcídio foi rejeitada e diversos dos inquéritos abertos com base nela, arquivados. Houve ainda o caso da deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). Ela foi delatada pelo ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, mas essa versão foi desmentida pelo doleiro Alberto Youssef. Segundo o doleiro, responsável pelas entregas de dinheiro, Paulo Roberto Costa não tinha relação com o PT, e por isso não teria como saber das negociações envolvendo Gleisi. O assunto foi e voltou entre os dois até que o MP se viu com sete versões diferentes para explicar como o dinheiro teria sido entregue a Gleisi, na época senadora. Ela foi absolvida por falta de provas.
Delator não pode mais relatar fatos dos quais não participou.
Advertisement