Muita não gente não sabe, mas todo produto adquirido em um estabelecimento comercial é amparado por uma garantia. É a chamada garantia legal. Em produtos duráveis, ela se estende por 90 dias; e nos não-duráveis, o prazo é de 30 dias. Durante esses períodos, o consumidor tem o direito de efetivar o reparo ou a troca do produto, caso ele apresente vícios ou mau funcionamento.
Carlos Públio, coordenador do Procon, lembra que a garantia de produtos não-duráveis – como alimentos, bebidas, medicamentos ou cosméticos – pode ser estendidos em até cinco anos, caso acarrete algum problema de saúde para o consumidor. “Trata-se de um dano que você vai visualizar a longo prazo. Você pode estar usando o produto agora e só depois surgir o problema. E aí, onde está essa empresa? Não existe mais? Mudou de nome? Então esse prazo é para proteger a vida e a saúde do consumidor”, explica.
Quando se tratam de bens duráveis, como aparelhos eletrônicos, por exemplo, normalmente são trocadas as peças que apresentam defeito – sempre por outras peças originais – e desde que a troca não implique na desvalorização do produto. “A empresa precisa devolver o produto como se ele fosse novo. Imagine você abrir o motor de um carro e trocar as peças, ainda que por outras originais, o motor pode parecer novo, mas para o mercado essa abertura desvaloriza o produto. O consumidor tem então direito a um carro novo”, exemplifica o coordenador do Procon.
A garantia legal dá às empresas o prazo de 30 dias, contados do momento que o consumidor entrega o produto, para devolvê-lo em perfeitas condições. Em casos de postagem por Correios, ela também é inteiramente responsável por casos de extravio ou danificação durante o transporte. Se o produto voltar da assistência e continuar apresentando defeito, o consumidor tem direito a um produto novo.
