Entrou em vigor, nesta terça-feira (27), a resolução do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) 780/2019, que estabelece as novas regras para o emplacamento. Deste modo, quem comprar um carro usado não vai mais precisar trocar a placa cinza pela identificação veicular Mercosul, nos locais onde o novo modelo já está implantado, como é o caso da Bahia, pelo que previa norma anterior.
A placa Mercosul não é mais obrigatória nos casos de transferência de propriedade do veículo. Ela continua sendo uma exigência para os veículos zero-quilômetro e os transferidos de Estado ou município, bem como no caso de mudança de categoria e das placas cinzas danificadas ou furtadas.
O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (DETRAN-BA) participou das discussões no DENATRAN, que resultaram na flexibilização da legislação. “As pessoas reclamavam muito da exigência da nova placa, na hora de comprar um carro usado, o que aumentava o custo. A insatisfação popular contribuiu para que a mudança acontecesse, medida que contou com o nosso apoio”, relatou o diretor-geral do órgão baiano, Rodrigo Pimentel.
Houve alteração também na padronagem da placa Mercosul, que perdeu a pintura reflexiva e as ondas sinuosas, com a manutenção das quatro letras e três números, código bidimensional (QR-Code), marca d’água, bandeira do Brasil e emblema do bloco econômico. As placas já instaladas não precisam ser trocadas. Pela resolução, os fabricantes da matéria-prima devem estar credenciados ao DENATRAN, enquanto a regulamentação dos estampadores ficou sob a responsabilidade do DETRAN.