O Projeto de Lei 3837/2019 determina a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação pelo devedor de pensão alimentícia.
Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto prevê ainda que os homens em processo de pagamento de pensão alimentícia tenham que apresentar todos os meses ao Poder Judiciário, pelo período de um ano, o comprovante do pagamento da pensão.
Pelo texto, caso não apresente o comprovante todos os meses, o Poder Judiciário deverá emitir ordem de prisão civil do homem, independente de pedido. A ideia da autora da proposta, a deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), é “tirar essa obrigação daquela que já possui dupla e tripla jornada diária”.
Celeridade
O projeto, que altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), também prevê que os processos de execução de pagamento de alimentos sejam separados dos demais, para facilitar o manuseio e cumprimento pelos cartórios judiciais. Rosa Neide quer dar mais celeridade a essas propostas.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.