Novas regras para portabilidade de plano de saúde entram em vigor.

Beneficiários de planos de saúde coletivos empresariais agora podem fazer portabilidade (transferência) dos prazos de carências caso queiram mudar de operadora ou produto. As novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) entraram e vigor nesta segunda-feira, 3, e podem beneficiar funcionários de empresas que foram demitidos ou se aposentaram.

De acordo com a Veja, pela regra anterior, apenas clientes de planos individuais e coletivos por adesão podem fazer a portabilidade de carências. No caso de planos empresariais, que representam 70% dos usuários do sistema no país, só podem ficar com o convênio se estiverem contribuindo, ou seja, se tiverem desconto em folha de pagamento. Além disso, há prazos para que o consumidor possa manter esse plano, de acordo com o tempo que permaneceu na empresa. Agora, é possível trocar a modalidade do plano. Para realizar a portabilidade de carências, o beneficiário deve consultar os planos compatíveis com o atual. As novas regras deixam de exigir a compatibilidade de cobertura – isto é, se o plano é só ambulatorial ou hospitalar, era preciso trocar pela mesma categoria, agora é possível escolher qualquer uma. A exigência mantida é que haja compatibilidade de preço para a maior parte dos casos. É possível consultar os planos disponíveis no site da ANS. A contratação é feita com a operadora.

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