Por conta da crise econômica, o bom período para o mercado de veículo zero quilômetro se foi em 2015. Por outro lado, o comércio de usados cresceu, segundo a Fenauto (Federação Nacional das Associações dos Revendedores de Veículos Automotores).
Para quem vai ou pensa em adquirir um veículo semi-novo ou mais velho, o Radar Nacional reúne dicas da Fundação Proteste, ONG que atua na defesa do consumidor, que prometem ajudar a fazer a melhor escolha.
A compra de um carro/ moto de segunda mão pode ser vantajosa, pois é possível adquirir modelos mais equipados e por um preço muito mais atrativo que um carro de entrada 0km. Mas se engana quem acha que a aparência e preço são os únicos fatores a serem considerados. É preciso checar a manutenção, se o veículo passou pelas revisões e até mesmo a garantia contra eventuais problemas mecânicos. No caso de veículos seminovos, ou seja, com quilometragem abaixo dos 30 mil, a garantia é de um ano.
A Proteste afirma que adquirir um carro com até três anos de uso pode valer a pena. Já veículos com mais de cinco anos de rodagem requerem maior atenção, pois podem demandar maior custo com manutenção e perde-se mais na hora de revendê-lo. Outra dica é conferir a desvalorização do modelo no mercado e o valor do seguro para não entrar numa fria.
Vistoria
De todas as dicas para não errar na compra de um automóvel usado, a principal delas é levar o candidato a preencher o vazio da garagem a um especialista. O mecânico deve fazer um check-up para verificar as reais condições. Muitas vezes, os lojistas valem-se da velha prática de “maquiar” o carro para vendê-lo sem dificuldades. Os problemas poderão surgir depois e, então, reivindicar os direitos de consumidor pode ser tarde demais.
É importante também estar atento quanto aos seus direitos de consumidor em casos de compra em uma revendedora ou diretamente com o proprietário. Desde março, quando foi sancionada a Lei Federal 13.111, concessionárias e revendas são obrigadas a dar informações no ato da venda sobre a situação e regularidade do veículo quanto a furtos, multas, débitos e alienação fiduciária ou outros eventuais problemas que possam prejudicar o comprador e impeçam a circulação.
Abaixo, respostas para perguntas mais frequentes na hora de adquirir um auto/ moto usados segundo a Fundação Proteste:
1. O que fazer quando o carro usado apresentar algum defeito?
Se o vendedor agiu com boa-fé, permitindo ao comprador fazer todas as verificações necessárias, sem esconder ou enganar, a Justiça tem negado os pedidos de indenizações de compradores insatisfeitos. A verificação deve ser feita antes de comprar o carro e não depois. Você pode ter ainda que provar se o defeito já existia antes da venda ou que não surgiu após a compra. Se ficar comprovado um problema por vício oculto ou por motivos além do desgaste natural, o comprador poderá requerer o conserto. A empresa terá 30 dias para resolver a questão.
2. De quem é a responsabilidade de comunicar a venda?
Os direitos e deveres na compra de um carro não acabam no ato da negociação, mas se prolongam após a entrega do bem ao comprador. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o antigo proprietário deve fazer a devida comunicação de venda, entregando uma cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV), preenchida, assinada e datada, ao Detran, dentro de um prazo de 30 dias. A venda do carro então passa a ser reconhecida e livra o antigo dono de ter que responder por qualquer irregularidade cometida com o veículo, como, por exemplo, multas.
3. Quais são as garantias previstas na compra de um carro usado?
Os prazos de garantia são variados de acordo com a loja, e algumas oferecem até cinco anos. O CDC estipula que, na compra de bens duráveis, o prazo mínimo para reclamar de vícios e defeitos de fácil constatação é de 90 dias, independentemente das ofertas. Essa garantia abrange todas as peças do veículo, mas se a loja dá uma cobertura maior, fique atento às condições que podem variar, por exemplo, entre a caixa de marcha e o motor. Para provar que a sua reclamação foi feita dentro do prazo de garantia, formule-a por escrito em duas vias ou por telegrama.
4. Há diferença em comprar um carro usado na loja ou no particular?
Quando o comprador adquire um carro usado na loja, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Porém, na compra direta com o proprietário, não há relação de consumo e adota-se o Código Civil. A diferença é que o CDC prevê direitos para o comprador, como as garantias. Outras vantagens da compra na loja são a facilidade de onde reclamar, caso ocorra um problema, e a de uma melhor negociação, como o trâmite da documentação pela concessionária.
Fonte: Radar Nacional / Blog Transitar
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