O desembargador Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto,do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), suspendeu uma decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Vitória da Conquista que determinou a exoneração de procuradores do Município que teriam sido nomeados de maneira irregular. O magistrado em primeiro grau considerou parcialmente um pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA) para que 15 procuradores nomeados sem a realização de concurso público fossem afastados do cargo.
O Município responde ao processo por manter um número de procuradores em cargos comissionados acima do que a lei permite. De acordo com decisão preliminar da primeira câmara cível do TJ-BA, esses 15 procuradores estariam ocupando os cargos de forma inconstitucional.
O cargo comissionado é aquele de livre nomeação e exoneração pela autoridade administrativa. Portanto, dispensa a aprovação em concurso público, permitindo a qualquer cidadão que seja efetivado. No entanto, a constituição prevê que existe um percentual mínimo de ocupação nesses cargos, o que não estaria sendo cumprido pelo município.
A ação, ainda em tramitação na Justiça, pede que “o município, no prazo de 120 dias, reconheça a nulidade de todos os contratos de cargos comissionados de Procurador Municipal, bem como de se abster de efetuar pagamentos relativamente aos mesmos”. Além disso, requer que, no período, adote critérios objetivos para indicação provisória de procuradores municipais, precedido de seleção simplificada.
Para o desembargador, a exoneração dos procuradores nomeados configura-se como um perigo para a administração pública. Sendo assim, até que um novo julgamento seja marcado, a decisão está suspensa.