A Secretaria Municipal de Serviços Públicos (Sesep), através da Gerência de Posturas, tem intensificado as blitzes sonoras em estabelecimentos comerciais da cidade. A “lei do silêncio” é regulamentada pelo artigo 33 do Código Municipal de Posturas (Lei nº 695/93). Dessa forma, a Administração Municipal tem a finalidade de fixar normas necessárias para impedir ou reduzir a poluição proveniente de sons e ruídos considerados excessivos.
De acordo o Superintendente de Fiscalização de Posturas da Sesep, Ananias Júnior, “há uma equipe sempre de plantão para atender aos pedidos. A maioria das autuações, no entanto, ocorre nas sextas, sábados e domingos e em estabelecimentos recém-inaugurados que não conhecem ainda os limites sonoros estabelecidos pela norma 10152, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)”.
Para o Secretário de Serviços Públicos, José Marques, quando há o descumprimento da lei, é lavrado um Auto de Infração, e, em casos de reincidência, é assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). “Caso o termo não seja cumprido, pode resultar desde o fechamento até a cassação do alvará”, explica José Marques.
O Secretário garante, porém, que as operações da equipe ocorrem de maneira razoável e cita o auxílio da Polícia Militar: “se houver o descumprimento do TAC, podemos aplicar multas, apreender equipamentos e fechar o local. Porém, as autuações são feitas dentro do ‘bom senso’. Solicitamos, com a ajuda do decibelímetro, que a pessoa mantenha seu som adequadamente”.
Setor de Posturas – Entre outras atribuições, o Setor de Posturas é responsável pela vistoria para liberação de Alvará de Funcionamento; fiscalização de publicidade em vias públicas ou em local de acesso ao público; apreensão de animais soltos em vias públicas e de mercadorias de comércio não autorizadas pelo órgão; fiscalização de festas eventuais em vias públicas e locais de acesso ao público, policiamento administrativo do comércio formal e informal; ronda noturna para o controle de sons em residências, bares, empresas e templos; desocupação de praças e vias públicas; cumprimento de decisões administrativas da Procuradoria Jurídica do Município, Ministério Público e decisões judiciais – por meio do poder de Polícia Administrativa. Também é responsável pela liberação de alvarás para barracas de fogos de artifício, para barracas e estandes em vias, logradouros e passeios públicos e para eventos e shows. Cabe ainda a Gerência fiscalizar os pontos de vendas de gás e a instalação de Posto de Combustível.
Telefone: (77)3420-7009 / 3420-7010