Quando uma mulher recebe a notícia de que esta grávida, por mais alegria que isto possa lhe trazer, surgem também algumas preocupações.
O trabalho, sem dúvidas, é uma delas. Afinal, quais os direitos assegurados as gestantes e aos papais? Como conciliar a nova rotina como consultas médicas e todos os cuidados que envolvem a chegada do bebê?
A grávida, claro, possui deveres a cumprir como outro trabalhador, mas ela também possui direitos, que são garantidos por lei. Para auxiliar as gestantes, relacionei 12 direitos assegurados e previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que poderão ajudar a esclarecer algumas das suas dúvidas. Acompanhe:
1. A gravidez não é razão legal para demissão;
2. A licença maternidade obrigatória é de quatro meses (120 dias). Essa regra é valida para todo empregado que tiver carteira de trabalho assinada e abrange todos os serviços públicos, privados, autônomos, temporários, terceirizados e domésticos;
3. A gestante pode entrar em licença maternidade até 28 dias que antecedem o parto, se optar por isso;
4. Em casos de aborto não intencional e comprovado por laudo médico, a mulher tem direito a 2 semanas de repouso remunerado. A morte do feto até a 23ª semana configura aborto. Em casos de morte fetal, ou seja, a partir da 23ª semana, ainda assim, a licença-maternidade (normalmente de 120 dias) deve ser cumprida;
5. No momento da admissão, a empresa não pode pedir teste para gravidez ou laudo médico comprovando a esterilização;
6. Toda mulher tem direito a um período de licença do trabalho, que pode ser concedido até 28 dias antes do parto, e 92 dias após o parto, totalizando 120 dias. Em 2010, o Congresso Nacional ampliou a licença-maternidade de 120 dias (quatro meses) para 180 dias (seis meses) para os órgãos públicos e para empresas privadas que aderem ao Programa Empresa Cidadã. Para as demais empresas privadas, fica à cargo da companhia definir por quanto tempo a mulher ficará afastada, desde que respeite o tempo mínimo de 120 dias.
A estabilidade de emprego é garantida à empregada desde que o empregador toma conhecimento da gravidez até 5 meses após o parto, ou seja, neste período a empresa não poderá demiti-la. Essa estabilidade dura 5 meses, contando os quatro da licença-maternidade. Após este período, a demissão, se ocorrer será legal;
7. A grávida tem direito a dispensa, (mediante comprovante), para realizar exames pré-natal e consultas (no mínimo 6 durante o período gestacional). Mesmo que a funcionária já tenha se ausentado as seis vezes que é garantida por lei, nada impede que ela faça outras consultas. Principalmente se a sua gravidez for de risco. Sempre lembrando que você deve avisar (se não for uma consulta de emergência), seus superiores e trazer o comprovante (atestado) de comparecimento na consulta;
8. Após retornar da licença maternidade, a mulher tem direito a pausa para amamentação. São duas pausas por dia, com duração de meia hora cada, até o bebê completar 6 meses de idade;
9. Se a funcionária for demitida e comprovar que estava grávida, ela terá direito a ser reintegrada ao emprego ou ser indenizada ao período equivalente a gravidez e a licença. O mesmo ocorre se a funcionaria descobrir que está grávida durante o aviso prévio, tanto trabalhado quanto indenizado;
10. De um modo geral, as leis são as mesmas para gestantes, mães adotantes e mulheres que recebem guarda judicial. Os pais adotivos também têm direito a licença para atender o bebê adotado. Os períodos variam de acordo com a idade da criança. Até um ano, a licença é de 120 dias, de um a quatro anos, a licença é de 60 dias e entre quatro a oito anos, a licença é de 30 dias. Nos casos de adoção a licença vale apenas para um dos pais;
11. Se a funcionária grávida ou lactante desempenha uma atividade que oferece risco a saúde dela ou do bebê, tais como: radiação, vibração, poeira, ruído excessivo ou se houver uma indicação médica (atestado), poderá ocorrer uma troca de atividade durante a fase da gravidez, uma vez que não pode exercer atividade em local insalubre;
12. A questão do auxílio-creche, cada empresa segue o critério que for definido na convenção da categoria. Algumas empresas não possuem creche própria mas pagam o benefício (auxilio creche), com o valor também definido por negociações coletivas de cada categoria.
Pronto, agora você já conhece melhor os direitos assegurados as gestantes! Caso reste alguma dúvida, antes de tudo procure o setor responsável (recursos humanos) da sua empresa, exponha seus questionamentos e peça por ajuda e orientação.
Fonte: A Tarde