O ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça, acolheu pedido da defesa e determinou a soltura dos colaboradores do Grupo J&F Joesley Batista, Ricardo Saud, Florisvaldo Oliveira e Demilton Castro, presos na semana passada pela Polícia Federal. O ministro, relator do caso no STJ, entendeu que a prisão foi ilegal.
A decisão foi tomada após o ministro ter mandado libertar o ex-ministro da Agricultura Neri Geller e o ex-secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura Rodrigo Figueiredo, que também haviam sido presos na Operação Capitu, deflagrada na última sexta-feira, 9. Tanto no caso deles como no dos colaboradores da J&F, o ministro do STJ entendeu que a alegação de omissão por parte dos delatores premiados não é motivo para a prisão.
“Tendo em vista que a fundamentação do decreto de prisão temporária é comum entre os ora requerentes, não tendo sido apontado qualquer elemento subjetivo que afaste a identidade fático-processual legitimadora da aplicação do art. 580 do CPP (no caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros), é caso de deferimento, estendendo-se os efeitos da decisão liminar aos investigados”, escreveu o ministro em sua decisão.
Disse ainda: “Realmente, se tendo entendido na decisão paradigma que não seriam contemporâneos os riscos arguidos e não sendo admissível prender por falta de colaboração do acusado, também em face dos requerentes incide igual ilegalidade da prisão”.
Ele havia fundamentado, quando mandou soltar Geller e Figueiredo, que a “colaboração do acusado não pode ser judicialmente exigida; é sempre voluntária”. E pontuado que, se faltar informações na colaboração, isso poderia basear pedido de revisão ou de rescisão do acordo. “Mas jamais causa de risco ao processo ou à sociedade, a justificar a prisão provisória”, frisou.
Fonte: ESTADÃO