O prazo para adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural foi prorrogado de 30 de outubro para o dia 31 de dezembro deste ano. A Lei nº 13.729 foi sancionada pelo presidente da República, Michel Temer, com vetos, e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (9). Além de reabrir o prazo, a lei dispõe sobre renegociações de operações de crédito rural.
Os descontos previstos são de até 95%, com prazo de liquidação até dezembro de 2019. Inicialmente, a medida provisória previa descontos de 70% nas dívidas contratadas até 31 de dezembro de 2006, e de 45% nas operações contratadas entre 1º de janeiro de 2007 e 31 de dezembro de 2011.
O Programa de Regularização permite que produtor rural renegocie as dívidas com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). A proposta alcança dívidas relativas à contribuição social dos trabalhadores rurais. A contribuição incide sobre a receita bruta da comercialização da produção e é paga pelos empregadores para ajudar a custear a aposentadoria dos trabalhadores.