Os eleitores que perderam o título e queiram pedir a segunda via do documento, tem até quinta-feira (27), para realizar a solicitação, o procedimento pode ser feito em qualquer cartório eleitoral. Após o dia 27, não será mais possível requerer a segunda via para as eleições de 2018.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), a medida é válida para quem se encontra dentro do domicílio eleitoral, já que o prazo para quem está fora foi 8 de agosto.
A documentação necessária para tirar a segunda via do título, pode ser a original do RG ou certidão de nascimento (se solteiro) ou de casamento, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc), ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Não será aceito o passaporte, por não conter dados de filiação. Além disso, os documentos devem estar em bom estado e dentro do prazo de validade.
É importante lembrar que para solicitar o documento, o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não poderá ter débitos por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais; ou ter multas aplicadas. A consulta à situação eleitoral pode ser feita por meio do nome do eleitor ou do número do título eleitoral no site do TRE-BA.
Fonte: Resenha Geral