Um acordo foi estabelecido entre o Sindicato dos Comerciários e o Sindicato Patronal para o funcionamento do comércio em horários especiais e a remuneração para este período específico. “Quanto a remuneração, as horas extras trabalhadas serão remuneradas com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal. Nos dias de prorrogação, ops horários de intervalo para refeição serão normais”, esclareceu o Sindicato dos Comerciários.
O comerciário informou ainda que, “se as empresas resolvem optar pelo esquema de revezamento entre seus funcionários, devem informar ao sindicato o acordo com seus trabalhadores. As empresas que descumprirem o acordo serão penalizadas com multas conforme o Acordo Coletivo da Categoria”.