Fim da contribuição sindical obrigatória não viola Constituição, diz Raquel Dodge.

Em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, disse que os dispositivos da reforma trabalhista que extinguem a contribuição sindical obrigatória não violam a Constituição Federal.

O parecer de Raquel Dodge foi feito no âmbito de uma ação da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos (Conttmaf) contra o fim da contribuição sindical obrigatória. O processo está previsto para ser julgado pelo plenário do Supremo nesta quinta-feira (28). Em sua manifestação, Raquel Dodge destacou que a reforma trabalhista inseriu dispositivos que vedam que o trabalhador sofra desconto de contribuições sindicais, sem que haja a sua prévia concordância. “A nova exigência legal de ‘autorização prévia e expressa’ evidencia o caráter facultativo atribuído à contribuição sindical, em contraposição à sua anterior natureza jurídica de tributo, na modalidade de contribuição parafiscal”, sustentou Raquel Dodge. No documento, Raquel Dodge contestou que o fim da contribuição sindical obrigatória dependeria de lei complementar, e não ordinária, como alega a (Conttmaf). A procuradora também discordou da alegação de que a exigência da contribuição sindical estaria resguardada pelo Código Tributário Nacional (CTN), que tem status de lei complementar e, logo, só poderia ser alterado por uma norma da mesma natureza. “Ainda que a compulsoriedade da contribuição sindical se ancorasse em norma do CTN, ela teria natureza de norma ordinária, tendo em vista que a Constituição não exige lei complementar para instituição e extinção de contribuição de interesse de categorias profissionais e econômicas”, sustentou Raquel Dodge. No mês passado, o relator da ação, ministro Edson Fachin, disse ver razões para o retorno da contribuição sindical obrigatória. O ministro defendeu, inclusive, que há elementos que justificam decisão monocrática, ou seja, uma decisão dele próprio, sem levar para o plenário. Algumas entidades sindicais receberam a notícia com otimismo. No despacho, o ministro diz que recebeu informações de entidades que mostram o impacto das alterações feitas pelo Congresso nas atribuições dadas pela Constituição aos sindicatos. Para o ministro, conforme o que está previsto no texto constitucional, “é necessário reconhecer” que a mudança pode ser “desestabilizadora” de todo o regime sindical. Até antes de novembro do ano passado, todo empregado com carteira assinada tinha um dia de trabalho descontado. Os recursos eram divididos entre centrais, sindicatos e o próprio governo. Com a reformulação da CLT, essa contribuição deixou de ser obrigatória. Fachin, no entanto, entende que a nova regra causa possível “enfraquecimento dos direitos sociais com a redução da capacidade de financiamento das atividades sindicais”. No despacho, o ministro afirmou que, se o plenário não julgar ação contra o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, analisará a possibilidade de conceder uma medida cautelar.

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