A “Lei da mordaça” contra a educação, também chamada de “escola sem partido”, recebeu no último dia 8,parecer favorável na comissão especial da Câmara Federal que discute o tema. O projeto do deputado Flavinho (PSC-SP), proíbe os professores de falarem em “gênero” e elimina qualquer possibilidade de educação sexual ou debate crítico nas escolas.
O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e instala a censura nas escolas, impedindo os professores de abordarem qualquer assunto que possa desagradar orientações políticas e religiosas dos pais. Pela proposta, fica proibido o uso da palavra “gênero” e da expressão “orientação sexual”.
A proposta é defendida pelos deputados que se dizem evangélicos. Os mesmo que votaram contra os direitos dos trabalhadores na reforma do ilegítimo Michel Temer (MDB) e justificaram dizendo que “Deus mandou”.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu pela inconstitucionalidade de Lei similar aprovada no estado de Alagoas, baseada no projeto Escola sem Partido. O projeto fere a liberdade de cátedra dos professores e a liberdade de expressão da população em geral.
Pelo projeto em tramitação, as escolas deverão fixar cartazes com os “deveres do professor”. O projeto prevê inclusive as dimensões do aviso, que deve ser de 70x50cm.
1-O professor não se aproveitará da audiência cativa dos alunos, com o objetivo de cooptá-los para nenhuma corrente política, ideológica ou partidária;
2 – O professor não favorecerá nem prejudicará os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, morais ou religiosas;
3 – O professor não fará propaganda político-partidária em sala de aula nem incitará seus alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas;
4 – Ao tratar de questões políticas, socioculturais e econômicas, o professor apresentará aos alunos, de forma justa —isto é, com a mesma profundidade e seriedade—, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito;
5 – O professor respeitará o direito dos pais a que seus filhos recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções;
6 – O professor não permitirá que os direitos assegurados nos itens anteriores sejam violados pela ação de terceiros, dentro da sala de aula.