A Câmara Municipal de Vitória da Conquista/BA, neste ato representada por sua Mesa Diretora, vem, por meio desta Nota Pública, esclarecer pagamentos, eventualmente, feitos a título de GCET (Gratificação por Condição Especial de Trabalho).
É importante esclarecer que essa Gratificação tem previsão legal, por meio da Leis de nº 1.396/2007, que dispõe sobre a gratificação de condição especial de Trabalho – GCET para os servidores públicos municipais de Vitória da conquista, das autarquias e das fundações públicas municipais e da outras providencias, especialmente nseu o art. 2o que diz que o GCET serve para compensar o trabalho extraordinário não eventual, prestado antes ou depois do horário normal e para remunerar o exercício de atribuições que exijam habilitação específica ou demorados estudos e criteriosos trabalhos técnicos, além de fixar o servidor em determinadas regiões.
A outra Lei que justifica o pagamento da GCET é a nº 1.786/2011 de 16 de janeiro de 2011 (RJU – Regime Jurídico Único); que trata do Regime Jurídico do Servidor Público e prevê remunerações e gratificações devido ao trabalho extra realizado. Portanto, não se pode falar em ilegalidade do pagamento da CGET, quando preenchidos os requisitos para tanto.
Lembrando que o pagamento dessa Gratificação vem de Legislaturas anteriores, inclusive, nesta atual gestão (biênio 2017/2018), houve uma redução significativa da quantidade de servidores que a recebia, permanecendo, apenas, alguns poucos servidores, os quais, realmente, atendem aos requisitos exigidos pela legislação supracitada e, inclusive, observando-se a existência de dotação e o índice de pessoal da LRF.
Por fim, a Câmara Municipal, reitera seu propósito de sempre cumprir as Leis e a Constituição e, principalmente, velar bom uso do recurso público, inclusive, estando aberta a qualquer esclarecimento de qualquer cidadão ou de qualquer Órgão, sobretudo de Fiscalização.