Licitação está marcada para o dia 2 de maio e definirá contrato de 160 vans, sendo 80 no cadastro reserva
Está marcada para o dia 2 de maio, a licitação que definirá a permissão para que 160 vans possam circular de maneira oficial na cidade de Vitória da Conquista. 80 serão da cota do cadastro reserva. Se necessário a Prefeitura contratará as 160 vans.
As pesquisas mostram que a cidade de Vitória da Conquista não apresenta o transporte coletivo como o problema que mais afeta a vida do conquistense. Enquanto Saúde lidera com mais de 40% e Violência em 2º lugar com 30% -, somente 3% na média respondem que o transporte e problema.
Campanha
O transporte feito por veículos do tipo Van tem colaborado de maneira decisiva no transporte coletivo na cidade. A campanha feita com a tentativa de ‘satanizar’ os vanzeiros tem sido em vão. A imprensa patrocinada por interessados, e até políticos com mandato, se colocam como lobistas. Ao contrário a administração municipal vem agindo para resolver o problema e oficializar o transporte alternativo.
Defesa
Quando o prefeito Herzem Gusmão (MDB), exerceu o mandato de deputado estadual – foi uma voz decisiva em defesa do transporte alternativo intermunicipal feito por vans. Tentou aprovar um PL – Projeto de Lei, mas encontrou barreira da bancada de situação do mandato do governador Rui Costa (PT). Mesmo assim a articulação e os discursos do então deputado Herzem Gusmão foram necessários para que o Governo da Bahia permitisse a regulamentação do transporte de vans. Era grande a resistência de empresas de ônibus do transporte convencional de passageiros.
Herança
O Governo do PT, em 20 anos, quebrou 5 empresas de ônibus em Vitória da Conquista e na relação estão a VCL, VDC, Serrana, Passaredo e Viação Vitória.
A Viação Vitória responde a um processo na Prefeitura (Caducidade) que poderá determinar que o contrato seja anulado. Outro problema está por conta da Viação Cidade Verde, que o MP – Ministério Público pede que o contrato seja anulado.
Ministério Público: Quer a Lei a lisura do certame
(…) O que vemos no presente processo foi a ocorrência de atos administrativos que macularam a lisura da concorrência pública e desrespeitaram o princípio da legalidade, da moralidade, impessoalidade, isonomia, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo, vez que a administração agiu de forma contrária à legislação atinente à matéria e com desvio de finalidade, como ficou acima demonstrado.
Contrato
O Ministério Público entendeu que que a presente Ação Pública deve ser julgada procedente,para anular o contrato de concessão que foi assinado com a Ré Cidade Verde.
Concluiu o Ministério Público: (…) Como precaução e para respeitar o princípio da descontinuidade dos serviços públicos, entende, ainda o MPE que V.Exa. deve determinar que o Município providencie a realização e conclusão de Licitação Pública, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar do trânsito em julgado da sentença, para as linhas integrantes do Lote 02.
Fonte: Resenha Geral