A OAB Subseção de Vitória da Conquista, após requerimento de intervenção oriundo da Câmara de Vereadores da cidade por ocasião do Projeto de Lei nº 03/2018 que propunha a proibição das corriqueiramente denominadas “Blitz do IPVA”, manifestou-se de forma incisiva na sessão desta sexta 23.
Em parecer com mais de 20 páginas de fundamentação jurídica, confeccionado pela Comissão de Direito Tributário e chancelado pela Comissão de Acompanhamento Legislativo, a OAB se posicionou, em síntese, “pela LEGALIDADE do procedimento de blitz, mostrando-se como importante mecanismo de fiscalização e controle, mormente quando realizada por uma Instituição respeitada e qualificada como a Polícia Militar, mas pela ILEGALIDADE do procedimento de apreensão e reboque do veículo em caso de não pagamento do tributo, na medida em que configura desvio de finalidade do ato administrativo e por incorrer em flagrante ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, da proporcionalidade e razoabilidade, da propriedade e do não confisco, ocasionando prejuízos de ordem moral e material aos cidadãos baianos, na esteira de súmulas e precedentes jurisprudenciais dos Tribunais Superiores, e, ao fim, a Ordem se manifestou pela INCONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei 03/2018, posto que a matéria está fora do âmbito da competência legislativa municipal, configurando, portanto, usurpação de competência em afronta ao pacto federativo, apesar do aparente nobre intuito do referido Projeto de Lei na tentativa de impedir a ilegalidade noticiada no parecer”.
A OAB finalizou o parecer expondo que, “Os cidadãos que eventualmente tenham seus veículos apreendidos nessas circunstâncias devem contratar um advogado ou uma advogada para serem ressarcidos dos prejuízos de ordem material e também moral causados pelo Estado da Bahia, fazendo cessar essa conduta ilegal, através de ação judicial a ser proposta”.
Em seguida o polêmico Projeto foi rejeitado pela Câmara de Vereadores.