A reforma trabalhista está valendo há cerca de uma semana, desde o dia 11, mas já passa por novas mudanças. O governo alterou alguns pontos por meio de uma Medida Provisória (MP), divulgada na noite de terça-feira (14) e enviada ao Congresso para votação. Isso, porém, já era esperado e fez parte de um acordo feito há meses entre governo e parlamentares.
Como se trata de uma medida provisória, a decisão já está valendo desde que foi publicada, mas tem um prazo de 60 dias (que pode ser prorrogado por mais 60) para ser analisada e votada pelo Congresso.
Veja a seguir quais pontos da nova lei trabalhista mudam com essa medida do governo e o que pode acontecer com ela no futuro.
Trabalho intermitente (sem horário fixo)
O que diz a reforma trabalhista: criou uma nova forma de contratação, chamada de trabalho intermitente, em que os funcionários não têm garantido tempo de trabalho mínimo e ganham de acordo com as horas ou dias de serviço. O funcionário pode ser chamado para trabalhar ou não. Por outro lado, pode trabalhar para mais de uma empresa.
O que o governo mudou: segundo a MP, uma empresa não pode demitir um trabalhador com contrato normal e recontratá-lo imediatamente como intermitente. Para fazer isso, tem que esperar pelo menos 18 meses. Essa regra, porém, só valerá até 31 de dezembro de 2020.
Outra mudança é que o funcionário intermitente que for demitido sem justa causa pode sacar 80% do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.
Além disso, quando o trabalhador intermitente receber menos do que o salário mínimo no mês, deverá complementar o valor que faltar da contribuição ao INSS. Se não fizer isso, aquele mês não contará para o cálculo dos benefícios da Previdência, como a aposentadoria.
Grávida em lugar que faz mal à saúde
O que diz a reforma trabalhista: mulheres grávidas podem trabalhar em locais insalubres (que fazem mal à saúde) de grau mínimo ou médio, a não ser que apresentem um atestado médico recomendando que sejam afastadas do emprego.
O mesmo vale para as mulheres que estão amamentando –nesses casos, elas também podem trabalhar em locais de insalubridade máxima.
O que o governo mudou: as grávidas podem continuar trabalhando em locais de insalubridade mínima ou média, mas só se apresentarem um atestado médico liberando isso. Caso contrário, serão afastadas. O atestado deve ser de um médico de confiança da funcionária, e ela deve apresentá-lo se quiser. A empresa não pode forçar que ela trabalhe no local insalubre.
No caso da insalubridade de grau máximo, o trabalho das gestantes continua vetado, de qualquer maneira.
A situação das mulheres que estão amamentando não muda em relação ao definido inicialmente pela reforma.
Jornada 12×36
O que diz a reforma trabalhista: libera para qualquer atividade a jornada em que o empregado trabalha por 12 horas, e descansa nas 36 horas seguintes, chamada 12×36. Esse tipo de jornada pode ser estabelecido por acordo individual escrito, além de por acordo ou convenção coletiva.
O que o governo mudou: a MP tira a possibilidade de que a jornada 12×36 seja definida em acordo individual entre o funcionário e seu patrão. É necessária a negociação do sindicato dos trabalhadores com os patrões –a única exceção é o setor de saúde (hospitais e clínicas, por exemplo).
Validade para quem já está empregado
O que diz a reforma trabalhista: o texto aprovado pelo Congresso não deixava claro se as mudanças afetavam trabalhadores que já estavam empregados com carteira assinada, ou apenas os contratos feitos após a entrada em vigor das novas regras, em 11 de novembro.
O governo e entidades de empresas, como a CNI (Confederação Nacional da Indústria), afirmaram que a validade era para todos, mas especialistas em direito tinham opiniões diferentes sobre a questão.
O que o governo mudou: a MP inclui um trecho específico esclarecendo que a reforma vale para todos os trabalhadores, inclusive os que já estavam empregados antes de ela começar a valer.
“O disposto na Lei nº 13.467 [reforma trabalhista], de 13 de julho de 2017, se aplica, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes”, diz a MP.
Valor do dano moral
O que diz a reforma trabalhista: o valor que o trabalhador tem direito a receber por dano moral, se entrar com uma ação trabalhista, foi limitado. Esses valores variam de, no máximo, três a cinquenta vezes o salário do funcionário, dependendo do grau da ofensa (de leve a gravíssima).
Essa medida foi atacada por críticos da reforma que disseram que funcionários com melhores salários teriam direito a receber uma indenização maior do que os demais, mesmo que a ofensa fosse a mesma.
O que o governo mudou: com a MP, a referência para calcular a indenização deixa de ser o salário do funcionário e passa a ser o valor máximo do INSS (R$ 5.531,31 em 2017). Os limites ficaram assim:
- ofensa leve: até 3 vezes o valor do teto do INSS
- ofensa média: até 5 vezes o valor do teto do INSS
- ofensa grave: até 20 vezes o valor do teto do INSS
- ofensa gravíssima: até 50 vezes o valor do teto do INSS
Se a ofensa se repetir em até dois anos após a condenação, a indenização pode ser dobrada. Esses limites não valem para indenização em caso de morte, segundo a MP.
Autônomos
O que diz a reforma trabalhista: os trabalhadores autônomos não são considerados empregados da empresa, mesmo que prestem serviços exclusivamente para ela.
O que o governo mudou: o contrato de serviço do autônomo não pode ter uma cláusula de exclusividade. Ele pode trabalhar para apenas uma empresa, mas, ainda assim, não será considerado empregado dela. Se existir subordinação dele em relação à empresa, porém, pode ser caracterizado o vínculo de emprego.
Imposto sindical continua de fora
A reforma trabalhista acabou com o imposto sindical obrigatório, contribuição no valor de um dia de trabalho por ano que todo funcionário tinha descontado do salário. Parte desses recursos financiava os sindicatos.
A Medida Provisória não mexeu em nada disso. Assim, o imposto sindical passa a ser opcional, como determinado pelo texto original da reforma trabalhista.
Centrais sindicais chegaram a pressionar o governo para que fossem criadas alternativas ao imposto. Temer, porém, contrariou as centrais e não colocou nada a respeito disso na MP.
Entenda por que o governo fez essas mudanças
Por que o governo fez as mudanças?
As mudanças já eram esperadas e fizeram parte de um acordo entre governo e senadores para que a reforma fosse aprovada mais rapidamente. Caso o Senado fizesse alterações no texto da reforma, ele teria que voltar para a Câmara para ser analisado novamente. O governo propôs um acordo: se os senadores aprovassem a reforma do jeito que estava, faria essas mudanças depois, por meio de uma MP. Na época, o governo chegou a divulgar um esboço dessas mudanças.
As mudanças já estão valendo?
Sim, uma medida provisória é feita pelo presidente e tem força de lei, passando a valer assim que é publicada. Mas ela vale só por 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias. Nesse período, ela deve ser analisada e votada pelo Congresso para se tornar permanente, caso seja aprovada pelos deputados e senadores.
Ela é diferente, portanto, de um projeto de lei ou de emenda constitucional, que só começa a valer depois que for aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente.
Isso, inclusive, foi causa de atrito entre o presidente Michel Temer e o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que tem duelado pela condução da agenda de reformas. Maia queria que as mudanças fossem feitas por projeto de lei, e disse que “tratar do direito do trabalhador via MP é um erro”. O presidente da Câmara disse que não decidiu se vai colocar a MP na pauta de votação.
As mudanças podem deixar de valer?
Sim, os parlamentares podem rejeitá-la, ou não votá-la antes do fim dos 120 dias de sua vigência, fazendo com que ela deixe de valer. Se isso acontecer, volta a vigorar o texto original da reforma, sem as mudanças feitas pelo governo via MP.
A reforma ainda pode ter outras mudanças?
Sim. Durante a análise no Congresso, a MP pode receber emendas e ser modificada, levando a novas alterações nas leis trabalhistas.
Fonte: Folhapress / Jornal Contabil