O juiz Alisson da Cunha Almeida, da 9ª Vara da Fazenda Pública em Salvador, atendeu o pedido do Sindicato de Hotéis Restaurantes Bares e Similares e Salvador e Litoral Norte, e acatou o pedido da ilegalidade da cobrança da taxa de incêndios. Na decisão o juiz possibilita que quem recolheu a taxa poderá pedir ressarcimento com juros e correção monetária através de ações individuais. A medida valerá para toda Bahia.
A Lei Estadual 11.631/2009, foi considerada inconstitucional. As atividades prestadas pelo Corpo de Bombeiros fazem parte do serviço de segurança pública, de acordo interpretação do inciso V do artigo 144 da Constituição Federal.
A Procuradoria Geral do Estado da Bahia pediu a extinção do mandado de segurança sem julgamento, mas não foi acatada pelo MP – Ministério Público que contestou os argumentos da PGE/BA. No mérito do caso, o juiz entendeu que a “segurança pública é atividade essencial do Estado e, por isso, é sustentada por meio de impostos (e não por taxa)”, ao citar o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF).
CDL/Conquista
Em Vitória da Conquista, ainda na administração de Claudia Dutra na presidência da CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas foi questionado em uma das reuniões realizadas a cobrança da taxa imposta pelo Estado da Bahia. A repercussão em Conquista foi extremamente negativa à época. A decisão da Justiça deverá repercutir positivamente junto ao empresariado conquistense.
Fonte: Blog da Resenha Geral