O desembargador João Pedro Gebran Neto, do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), em Porto Alegre, negou nesta quinta-feira (21) liminar em habeas corpus impetrado pela defesa do ex-presidente do Instituto Lula, Paulo Tarciso Okamotto, que pedia a anulação da sentença no processo que levou à condenação de nove anos e meio do ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do apartamento tríplex no Guarujá (SP).
De acordo com a assessoria de imprensa do TRF4, em seu despacho, o desembargador alertou para o uso excessivo de habeas corpus para questões em que não existe flagrante ilegalidade. “Tenho sido bastante flexível e tolerante com o uso do habeas corpus em questões que não dizem respeito ao direito à liberdade. Impera a necessidade de melhor otimizar o uso do habeas corpus, sobretudo por se tratar de processo relativo à ‘Operação Lava-Jato’, com centenas de impetrações”.
Segundo Gebran, relator dos casos da Operação Lava Jato no tribunal, a discussão sobre “quaisquer vícios materiais e formais da prova ou a ocorrência de cerceamento deve ocorrer no curso da própria ação penal ou mesmo em sede recursal”.
O desembargador ainda ressaltou que o interesse processual de Okamotto é questionável, pois o habeas corpus “poderia ser lido como uma provocação da defesa, que está na fase de razões de apelação”. Segundo ele, o recurso contra a absolvição de Okamotto pelo Ministério Público Federal não prejudica a defesa. “Trata-se de ato praticado pelo órgão de acusação que objetiva a reforma da sentença em grau de apelação criminal, foro adequado para que se examinem os temas aqui trazidos”.
O relator entende que o trânsito do habeas corpus fracionaria o julgamento da apelação criminal, levando o Colegiado a apreciar prematuramente e pela via inadequada, as teses sobre as nulidades processuais alegadas pela defesa.
A decisão, proferida em julho deste ano, absolveu Okamotto de lavagem de dinheiro em relação ao armazenamento do acervo presidencial por falta de provas suficientes. O advogado pedia acesso integral aos aparelhos de celular apreendidos e aos HDs citados na denúncia para a realização de prova pericial. A defesa também pedia a concessão da ordem para produção de provas periciais no acervo presidencial para comprovar a inexistência de vantagem indevida.
Fonte: R7