A Prefeitura vem recebendo na Secretaria de Finanças os contribuintes em atraso, muitos com dívidas consideradas impagáveis. Com o Refis tudo mudou e as facilidades que foram aprovadas com a Lei nº 2.137 de 29 de maio do ano em curso pela Câmara de Vereadores já está valendo desde o mês de junho e vai até novembro.
O Refis é uma oportunidade para viabilizar a vida de empresários e cidadãos que no caso de adesão ao programa tornarão adimplentes tendo as suas dívidas quitadas ou parceladas na Prefeitura.
Como pagar o atrasado
Os proprietários de imóveis que estão inadimplentes, com o Refis, poderão parcelar os débitos em até 60 meses. Os descontos serão aplicados obedecendo os critérios nos seguintes casos do artigo 9º da Lei.
I – Desconto de 100% da multa e dos juros, nos casos de pagamento em uma única parcela, com vencimento rm até 30 dias após adesão ao REFIS.
II – Desconto de 80% da multa e dos juros, nos casos de parcelamento de 2 a 12 parcelas.
III – Descontos de 75% da multa e dos juros nos casos de parcelamento de 13 a 24 parcelas.
IV – Descontos de 70% da multa e dos juros nos casos de parcelamento de 25 a 36 parcelas
V – Descontos de 60% da multa e dos juros nos casos de parcelamento de 37 a 48 parcelas
VI – Desconto de 50% nos casos de parcelamento de de 49 a 60 vezes
Fonte: Blog da Resenha Geral