Saiba verificar se o valor da aposentadoria está certo

Os aposentados que estão em dúvida se o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está correto devem conferir os documentos. No entanto, geralmente não é fácil para o aposentado compreender como foi calculada a sua aposentadoria do Instituto.

Para definir o valor da aposentadoria, a Previdência descarta as 20% menores contribuições, aplica o fator previdenciário, em casos de aposentadorias que não atingem a soma do 85/95, e corrige os valores.

Mesmo com vários itens para avaliar, o segurado pode ter problemas ao conferir se o benefício está certo.

É na carta de concessão da aposentadoria que o segurado verifica o histórico de contribuições e os detalhes do cálculo da aposentadoria. Mesmo que somente os 80% maiores salários constem na média, todos os períodos de contribuição são necessários para contabilizar o tempo, facilitando para chegar à pontuação 85/95.

Caso acredite que tenha algum erro no cálculo da aposentadoria, o segurado deve procurar a agência do INSS e solicitar uma revisão. Antes, porém, é necessário verificar todos os documentos para saber onde teve erro e que tipo de revisão solicitar.

O que conferir

No caso da carta de concessão, o INSS é obrigado a enviar a carta da aposentadoria em até 20 dias, contados da data em que o benefício foi concedido. Com a carta, vem a memória de cálculo do benefício, que detalha como a conta foi feita.

A memória de cálculo contém todas as informações utilizadas para calcular a aposentadoria. Confira, no documento, se todos os períodos de trabalho e os salários da época entraram no cálculo do INSS. Caso não chegue pelos Correios, o segurado pode acessar o documento no site www.mtps.gov.br.

O cadastro do INSS, chamado de Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis), detalha todas as contribuições mensais do segurado, os meses de pagamento e os valores recolhidos. A ausência de algum período trabalhado pode diminuir o valor da aposentadoria. O acesso ao cadastro pode ser feito nas agências da Previdência ou pelo site www.mtps.gov.br.

No site, é necessário ter senha, que deve ser cadastrada em um posto do INSS. Nas agências, os servidores são obrigados a imprimir uma cópia do cadastro.

Já com o fator previdenciário, o segurado também deve prestar atenção se o redutor foi usado corretamente para o cálculo da aposentadoria. O fator considera o tempo de contribuição até a aposentadoria, a idade do trabalhador ao se retirar do mercado e a expectativa de anos que ele ainda tem de vida. Para definir o valor do benefício, a média salarial é multiplicada pelo fator.

Como solicitar a revisão

O pedido deve ser realizado nas agências do INSS, que têm 30 dias para responder. Caso a resposta seja negada, o segurado deve recorrer à Justiça.

O segurado deve levar um documento de identificação com foto, o número CPF e do PIS/NIT e o pedido de revisão escrito e assinado. Documentos como a carteira de trabalho sem rasuras, o carnê original com o pagamento da contribuição ou documento bancário que comprove o recebimento, para os autônomos, holerites da época, folha de pagamento ou a ficha do empregado e extratos do FGTS.

O pedido deve ser realizado em, no máximo, dez anos após a concessão da aposentadoria. O tempo começa a contar no primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do primeiro pagamento.

 

 

Fonte: Diário Regional

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