Na última semana, foi publicada no Diário Oficial de Vitória da Conquista a Lei Municipal nº 2. 162. A nova legislação assegura reserva de vagas preferenciais nos estacionamentos públicos e privados para gestantes durante todo o período gestacional e puerperal, ou seja, mulheres gestantes ou que têm filhos de até 1 ano terão direito a vagas exclusivas na cidade.
Para ter direito ao uso dos espaços , é preciso adquirir o adesivo de identificação fornecido pela autoridade de trânsito. Já a obtenção do adesivo se dará exclusivamente por meio da apresentação de laudo médico atestando o período gestacional.
Quem cometer a irregularidade, de estacionar nas vagas reservadas para gestantes, assim como idosos e deficientes, poderá ser autuado e ter o veículo removido. A infração é de natureza gravíssima, penalizada com sete pontos na carteira e multa de R$ 293.
Fonte: Blog da Resenha Geral